Na Constituição de 1976, o poder legislativo pertence à:
Assembleia da República nomeada pelo Presidente da República
Presidência da Republica nomeada pelo governo
Assembleia da República eleita por 4 anos
Na Constituição de 1976, os eleitores são:
Homens e mulheres com mais de 21 anos
Homens e mulheres com mais de 18 anos
Só as famílias que têm poder económico
Na Constituição de 1976, o poder executivo pertencia:
Ao Presidente da República eleito e ao Governo por ele nomeado de acordo com os resultados das eleições legislativas.
À Assembleia da República nomeada pelo Presidente da República.
Ao Presidente da República eleito e ao Governo por ele nomeado de acordo com a sua vontade.
Na Constituição de 1976, os órgãos do poder democrático dividem-se em:
Poder Central, Regional e Local.
Poder Central, Autónomo e Autárquico.
Poder Presidencial, Regional e Concelhio