Creado por Ana Rita Félix
hace más de 3 años
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promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;
arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito
dos Estados em que serão implantados;
deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos
Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;
analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos;
estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a
elaboração de seus regimentos;
acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso;
zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);
estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);
apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da
segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional.
promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações,
captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;
manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;
efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;
acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;
gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;
celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;
elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;
promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;
elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;
propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;
b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos; c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos.