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Golpe de Estado: entre o nome e a coisa
Marcos Napolitano
Sua formulação seminal se deu na literatura tratadística do século XVII, elaborado por Gabriel Naudé em 1639. Naudé foi bibliotecário do cardeal Mazzarini na corte francesa de Luís XIII e Luís XIV, entre 1642 e 1653. Além de teórico da biblioteconomia, foi um tratadista da política. É nessa linha que sua reflexão sobre o “golpe de Estado” se inseriu.
O Príncipe, como guardião da estabilidade do Estado, deveria saber agir contra a tradição, contra o “direito comum” e mesmo contra o senso de justiça, caso a conjuntura política assim o exigisse. Nessa linhagem, Naudé (1993, p.65) define o golpe de Estado como:
Por outro lado, advertia o tratadista, golpes de Estado que fossem motivados por interesses privados do governante em simplesmente aumentar seu poder poderia levar à tirania.2 Assim, o golpe de Estado era comparado a uma espada, que se pode “usar ou abusar” (Gonçalves, 2015, p.35).
O golpe de Estado é uma ação audaz e extraordinária, desencadeada em momentos de perigo máximo contra o Estado instituído e a dinastia legítima e reinante.
O Príncipe era o ator político autorizado a planejar, desencadear, conduzir e limitar tais ações extraordinárias, posto que sua legitimidade e autoridade absoluta (“aquele que não deve obediência a uma norma”) o colocava dentro e fora da norma comum, simultaneamente.
Analisemos a história brasileira a partir da crise do populismo.