Cabe ao empregador referente aos EPI’s:
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir seu uso;
• Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
• Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
• Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.
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