Creado por Carolina Fernanda Silva
hace más de 9 años
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Furto é a subtração para si ou para outrem coisa alheia móvel.
Parece furto mas não é: A apropriação indébita o objeto não está sendo vigiado - pois já está com o agente.
Não é possível furtar bem imóveis, no entanto pode-se furtar bens móveis deste. Por exemplo, furtar telhas.
Subtrair coisa própria que se encontrar na posse de outro não é furto, mas exercício arbitrário das próprias razões. É um crime que possui seu próprio artigo (346, CP)
Furto noturno é uma causa de aumento de pena do furto e ocorre quando os moradores da região ou da residencia estejam em repouso. Aumenta a pena em um terço.
Furto qualificado é aquele praticado com mais periculosidade, portanto tem um aumento de dois a oito anos e multa.
Atenção, gatos e gambiarras também constituem furto e até mesmo crime continuado. Captação de sinal de TV ou telefone clandestina também são casos de furto.