São considerados no exercício de função policial-militar os policiais-militares da ativa ocupantes dos seguintes cargos:
I - os especificados nos Quadros de Organização da Corporação a que pertencem.
II - os de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial-Militar, no país e no exterior.
III - os de instrutor ou aluno da Escola Nacional de Informações e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal.
IV - os de instrutor da Academia de Polícia Civil.
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