Creado por BRUNO QUEIROZ
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Hans Kelsen concebe dois planos distintos do direito: o jurídico-positivo, que são as normas positivadas; e o lógico-jurídico, situado no plano lógico, como norma fundamental hipotética pressuposta, criando-se uma verticalidade hierárquica de normas.
as constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988.
A CF pode ser definida como semirrígida, pois apresenta dispositivos que podem ser emendados por meio de lei (normas apenas formalmente constitucionais), ao passo que as normas materialmente constitucionais só podem ser alteradas por meio de emendas à constituição.
De acordo com o sentido político de constituição de Carl Schmitt, a constituição só menciona a decisão política fundamental referente à estrutura e aos órgãos do Estado, aos direitos individuais, à vida democrática etc. As leis constitucionais, por sua vez, seriam os demais dispositivos que, apesar de inseridos no documento constitucional, não contêm matéria constitucional. É essa definição que ampara a separação de constituição no sentido material e formal.
Com fundamento na tradicional classificação de José Afonso da Silva, é correto afirmar sobre o inciso XLVII do art. 5º da CF, cuja redação é “(...) não haverá penas (...) de banimento”:
se cuida de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Conforme a perspectiva política adotada por Carl Schmitt, constituição é a decisão política fundamental de um povo.
Ferdinand Lassalle defendeu concepção amparada na ideia de força normativa de constituição, concretizada por meio da noção de sociedade aberta dos intérpretes da constituição, tendo sido Konrad Hesse e Peter Häberle os principais críticos dessa proposta.
Segundo a concepção jurídica de constituição defendida por Hans Kelsen, a constituição é a norma que fundamenta todo o resto do ordenamento jurídico positivo, atribuindo-lhe validade.
Semântica, de acordo com a concepção ontológica de Karl Loewenstein, é a constituição que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter a conformação política atual, o status quo vigente. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente.
Uma constituição é classificada como normativa quando dirige o processo político; todavia, para isso, ela deve respeitar a realidade social, sofrendo, nesse caso, uma reforma do seu próprio texto com adequação à sociedade. Em não ocorrendo tal processo, ela corre o risco de ficar antiquada e desprovida de força normativa.
O poder constituinte originário pode ser material ou formal. O poder constituinte originário é responsável por eleger os valores ou ideais fundamentais que serão positivados em normas jurídicas pelo poder constituinte formal.
Por ter sido aprovada segundo rito especial, a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência é o único tratado internacional aprovado pelo Brasil que possui status de cláusula pétrea constitucional.
Para Robert Alexy, a proteção do núcleo essencial do direito fundamental confunde-se com a máxima da proporcionalidade, já que o autor alemão defende a teoria relativa do núcleo essencial.
Reconhece o Supremo Tribunal Federal que, se uma norma anterior ao texto constitucional não for compatível com a Constituição vigente, há revogação da norma que afronta o Texto Maior, e não caso de inconstitucionalidade superveniente.
Uma constituição é classificada como normativa quando dirige o processo político; todavia, para isso, ela deve respeitar a realidade social, sofrendo, nesse caso, uma reforma do seu próprio texto com adequação à sociedade. Em não ocorrendo tal processo, ela corre o risco de ficar antiquada e desprovida de força normativa.
No sentido culturalista, encontra-se o conceito de constituição total, representando, entre outros, os aspectos jurídicos, sociológicos e filosóficos.
O poder constituinte de segundo grau sofre restrições de ordem procedimental. Exemplo disso é a proibição de reapresentação, na mesma sessão legislativa, de proposta de emenda nela rejeitada ou tida por prejudicada.
Mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a Constituição poderá ser emendada.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.
A iniciativa privativa do presidente da República para dispor sobre matéria tributária está circunscrita aos tributos dos territórios federais.
A emenda à Constituição Federal será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com o advento de uma nova Constituição, as normas da Constituição antiga que não forem, no seu conteúdo, incompatíveis com o novo texto, continuam em vigor, mas com hierarquia de lei ordinária.
Pelo sistema jurídico adotado no Brasil, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.
A iniciativa privativa do presidente da República para dispor sobre matéria tributária está circunscrita aos tributos dos territórios federais.
A emenda à Constituição Federal será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com o advento de uma nova Constituição, as normas da Constituição antiga que não forem, no seu conteúdo, incompatíveis com o novo texto, continuam em vigor, mas com hierarquia de lei ordinária.
Mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a Constituição poderá ser emendada.
O advogado tem direito , no interesse de seu cliente , a ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Não é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento de bens para admissibilidade de recurso administrativo.
As associações podem ser dissolvidas , por meio de ato administrativo, quando se verificar a prática de atos ilegais.
Os sindicatos e as associações representam seus filiados como substituto processual na defesa de interesses e direitos coletivos e individuais homogêneos, desde que haja prévia autorização dos sindicalizados e associados.
As propriedades rurais não serão objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Os empregados domésticos passaram a ter direitos sociais antes previstos apenas para os demais trabalhadores em geral. É o caso do piso salarial nacional , que deve sr proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
A CF veda qualquer tipo de trabalho aos menores de 18 anos de idade , salvo na condição de aprendiz.
Os cargos de ministro da justiça e das relações exteriores somente podem ser ocupados por brasileiro nato.
Os partidos políticos no brasil não estão impedidos de receber doações de entidades ou governo estrangeiros.
Maria é governadora de certo estado e seu marido é deputado federal . Nesse caso , na hipótese de maria ser candidata à reeleição , seu marido não estaria inelegível.
Consoante a CF , o aposentado tem direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.
É considerado direito social: Saúde, Educação, Transporte, Alimentação, Lazer, Segurança, Moradia , Proteção à maternidade e à infância , Previdência social , Assistência aos desamparados.
Os empregados domésticos não possuem tais direitos:
- Piso salarial proporcional;
-Participação nos lucros;
-Jornada de 6.hs de trabalho;
-Proteção de mercado do trabalho da mulher;
-Adiciona de remuneração p/ trabalho insalubre, penoso e perigoso;
-Proteção em face da automação;
-Prescrição trabalhista;
-Proibição distinta entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos;
-Igualdade de direitos entre o trabalho com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Constam, exaustivamente, como direitos sociais expressos do texto constitucional vigente a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
O salário-família é concedido aos dependentes de todos os trabalhadores , públicos ou privados, desde que estes tenham vínculo formal de emprego.
É pleno o exercício do direito de greve dos servidores públicos.
Conceder-se-á mandado de segurança para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante , consoantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos .
Se Pedro nasceu na Africa do Sul, de mãe sul-africana e de pai brasileiro que estava nesse país a serviço de empresa multinacional do ramo da mineração, então, pelo critério do jus sanguinis, se o pai de pedro registra-lo em repartição brasileira competente, Pedro será brasileiro nato.
A ação constitucional de mandado de segurança visa à proteção de direitos individuais e ou de direitos coletivos.
A liberdade de reunião, que se insere no amplo conceito de liberdade de expressão , submete-se tão somente à exigência constitucional de autorização prévia de autoridade competente.
Os analfabetos, embora sejam alistáveis , não dispõem de capacidade eleitoral passiva. No caso , cuida-se de inelegibilidade absoluta.
A irredutibilidade salarial é direito social fixado na constituição federal , mas que poderá ser executado por cláusulas fixados em convenções e acordos coletivos.
É vedada ao poder público a interferência na organização sindical, admitindo-se apenas que a lei exija autorização do estado para o funcionamento de sindicato
É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
A disciplina constitucional da matéria não se aplica à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores , que se sujeita a disciplina legal específica .
É vedada a demissão arbitrária do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical.
O aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais, embora não possa ser votado.
A lei não poderá exigir autorização do estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente , vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Os trabalhadores ou empregados interessados definirão a base territorial para a criação de organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional o econômica , não podendo a base , contudo, não ser inferior à área de um município
Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, salvo disposição contrária prevista nos altos constitutivos respectivos.
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir de sua eleição para cargo de direção ou representação sindical , ainda que suplente , até 1 ano após o final do mandato.
A remuneração do serviço extraordinário superior é, no mínimo em 50 % à do normal.
A jornada de trabalho é de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
É proibido a distinção entre trabalho manual técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
É um direito do trabalhador rural e urbano, ter participação nos lucros, ou resultados , desvinculada da remuneração , e , excepcionalmente, participação na gestão da empresa , conforme definido em lei.
A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. É um direito social do trabalhador rural e urbano.
Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregados.
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder púbico a interferência e a intervenção na organização sindical.
É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados , não podendo ser inferior à área de um município.
O direito de greve , por ser relativo , pode sofrer limitações inclusive , em relação às atividades consideradas essenciais.
É um direito do trabalhador doméstico: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
A cobrança de contribuição sindical para custeio do sistema confederativo afasta a possibilidade de se instituir , por assembléia , contribuição da categoria de empregado.
O sindicato tem legitimidade para defender interesses individuais da categoria em questões administrativas.
Segundo STF, a falta de recursos orçamentários para a execução de direitos sociais previstos no texto constitucional é um óbice , mas não pode ser um limite que nulifique o atendimento dessa demanda, já que as normas constitucionais consubstanciam direitos exigíveis e não simplesmente promessas dependentes do alvedrio( ao critério) do administrador.
Em Estados que adotam o federalismo, como é o caso do Brasil , as políticas públicas na área social dependem de ações promovidas pela União em conjunto com as demais unidades federadas; assim , se não houver a participação de um determinado Estado-Membro ou município na execução da política pública , a demanda por direitos sociais será atendida plenamente.
Apesar de muitos direitos sociais estarem positivados na constituição, a falta de recursos orçamentários para a prestação de políticas públicas nesta área é uma barreira intransponível ( insuperável) que impede a efetivação das normas constitucionais.
A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterado por lei ordinária, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual , sempre na mesma data e sem distinção.
A constituição federal garante aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical.
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação , cabendo à lei complementar , neste último caso , definir as áreas de atuação.
As pessoas jurídicas de direito público , as de direito privado prestadoras de serviços públicos e as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade , causarem a terceiros , assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Os serviços de defesa nacional são classificados como serviços públicos , considerados privativos do poder público , cabendo somente à administração prestá-los diretamente à comunidade.
A regulamentação e o controle do serviço público caberão sempre ao poder público , qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários.
Os serviços de utilidade pública são os que a administração presta diretamente ou os que são autorizados por ela para serem prestados por terceiros , como é o caso do serviço de fornecimento de energia elétrica.
os serviços uti universi (coletivo/universais) , que são indivisíveis , geram direito subjetivo à sua obtenção para os administrados que se encontrem na área de sua prestação.
A exploração direta de atividades econômicas pelo estado somente será permitida quando necessária a imperativos de segurança nacional ( IMBEL: INDUST DE MAT. BÉLICOS DO BRASIL) ou a relevante interesse coletivo ( CAIXA ECON FED : FIN DA CASA PRÓP).
A doutrina aponta como legítimas as autorizações legislativas que indiquem as bases a serem obedecidas por futura regulamentação em decretos do executivo.
O princípio da moralidade , por carecer de lei própria para sua cogência , fragiliza a punição dos administradores públicos que não atuem diligentemente em prol do interesse público
o princípio da eficiência somente pôde ser introduzido na administração pública na sua fase burocrática, uma vez que , no patrimonialismo , não havia controles à separação dos interesses públicos e privados.
Em face das garantias conferidas ao processo administrativo em relação ao processo judicial , a publicidade dos atos da administração deve ser irrestrita , sob pena de nulidade do ato.
Entre os expressos princípios constitucionais aplicáveis à administração pública , a isonomia representa uma sólida garantia de um estado democrático de direito, a fim de possibilitar a utilização de critérios diferenciados para situações semelhantes entre os administrados.
o sistema constitucional brasileiro optou pelo modelo da descentralização administrativa, delineando a constituição as linhas mestras atinentes às entidades públicas , quais sejam , autarquias, fundações , empresas públicas e s.e.m.
O princípio constitucional da impessoalidade tem relação íntima com o princípio da igualdade.
Faz jus à indenização decorrente da responsabilidade civil do estado pelo mau funcionamento de serviço o cidadão que demonstrar a ausência do serviço , o dano sofrido e o nexo de causalidade.
Em face da carga impositiva maior dos princípios constitucionais a eles aplicáveis , somente os agentes públicos submetem-se à imprescritibilidade de ressarcimento frente ao Estado.
Em sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucional.
Embora o termo constituição seja utilizado desde a antiguidade, as condições sociais , políticas e históricas que tornaram possível a universalização, durante os séculos XIX e XX, da ideia de supremacia constitucional surgiram somente a partir do século XVIII.
Diferentemente, das constituições sintéticas, as quais se limitam às regras básicas constitucionais, as constituições semânticas extrapolam o essencial para constitucionalizar variadas matérias adicionais e estabelecer, de forma dirigente, objetivos a serem atingidos pelo legislador.
Do ponto de vista jurídico a constituição funda as bases do ordenamento jurídico, contendo, em seu corpo, disposições estruturais acerca do funcionamento do Estado, seus entes e órgãos, e dos limites à atuação estatal, quais sejam , os direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é , de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.
A constituição material, escrita e rígida, como a CF/88, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.
considerando que as constituições classificam-se quanto à origem em históricas ou dogmáticas, deve-se considerar a constituição federal de 88 uma constituição histórica, uma vez que surgiu no bojo de um processo de reconquista democrática e de retomada dos ideais da constituição de 1946.
Quanto à estabilidade , a CF pode ser classificada como rígida, já que o processo de alteração das normas constitucionais é mais dificultoso que o processo ordinário das leis. As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico.
Constituição, em sua acepção formal, corresponde ao documento solene que disciplina as normas superiores elaboradas por um processo constituinte específico, sendo as normas integrantes da cf/88 caracterizadas como formalmente e materialmente.
A cf/88 é classificada como ESCRITA, PROMULGADA, ANALÍTICA, FORMAL E SEMIRRÍGIDA.
Embora possua um núcleo imutável, também chamado de cláusulas pétreas, a cf é classificada como semirrígida, dada a possibilidade de alteração de seu texto por meio de emenda .
A constituição Garantia caracteriza-se por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos
Quanto ao modo de elaboração, a vigente C.F é uma constituição histórica, pois configura a retomada de valores e preceitos constantes das constituições democráticas de 1934 e 1946.
Constituições ORTODOXAS são aquelas que procuram conciliar ideologias opstas.
A assembléia nacional constituinte de 87/88 foi convocada por meio de emenda apresentada à constituição de 1969 pelo então presidente da república José sarney, razão pela qual a atua cf é classificada, quanto à origem , em outorgada.
Dado o fato de só poder ser alterada via emenda constitucional, a cf/88 é classificada como rígida.
No que se refere ao modo de elaboração , a constituição dogmática espelha os dogmas e princípios fundamentais adotados pelo Estado e não será escrita.
Quanto a estabilidade, a constituição flexível não se compatibiliza com a forma escrita, ainda que seu eventual texto admitisse livre alteração do conteúdo por meio de processo legislativo ordinário.
Quanto à origem a CF possui natureza híbrida, pois tem elementos tanto de constituição outorgada, em razão da ausência do exercício direto de escolha do povo sobre o novo texto constitucional, quanto de constituição promulgada, por ter sido elaborada por uma assembléia constituinte.
No que se refere ao objeto é correto afirmar que a CF /88 é social.
A constituição é outorgada quando é externada com a participação dos cidadãos, uma vez que as normas constitucionais são estatuídas pela deliberação majoritária dos agentes do poder constituinte.
Em sentido jurídico a constituição é considerada norma pu,ra, puro dever ser.
No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade.
Tendo em vista a possibilidade de alteração de seu texto por meio de emenda, a constituição federal de 88 é classificada como semirrígida, apesar de possuir um núcleo imutável, também chamado de cláusulas pétreas .
A noção de constituição material, na atualidade, abrange as normas que organizam aspectos básicos da estrutura e do exercício do poder, como as que se referem aos direitos fundamentais, que estabelecem fórmulas de compromisso para a orientação social do estado e para a coordenação de interesses heterogêneos, característicos da sociedade plural.
A constituição não escrita é aquela que não é reunida em um documento único e solene, sendo composta de costumes, jurisprudência e instrumentos escritos e dispersos, inclusive no tempo.
Conceitua-se a constituição, quanto ao aspecto material, como o conjunto de normas pertinentes á organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo e aos direitos individuais e sociais da pessoa humana.
Denomina-se constituição cesarista a constituição outorgada submetida a plebiscito ou referendo.
A supremacia formal o jurídica só existe nas constituições rígidas.
AS constituições classificadas, quanto ao modo de elaboração, como constituições históricas, apesar de serem juridicamente flexíveis, são , normalmente, politicamente rígidas.
De acordo com a concepção que a define como um processo público, a constituição consiste em uma ordem fundamental do Estado e da sociedade, se caracterizando, portanto, como constituição aberta, ou seja, como obra de um processo de interpretação.
Conforme a concepção política a constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem o país.
São denominados elementos limitativos das constituições aqueles que visam assegurar a defesa da constituição e do estado democrático de direito.
A constituição elaborada por uma assembléia constituinte livremente escolhida pelo povo classifica-se, quanto à origem, como outorgada.
A CF/88 regulamenta diversas matérias que não dizem respeito a princípios e normas gerais de regência, razão por que é classificada como analítica.
A constituição rígida, diferentemente da imutável, que não está sujeita a alterações, pode ser alterada pelo processo legislativo ordinário.
Quanto ao modo de elaboração a constituição pode ser escrita e não escrita.
Quanto a Extensão , pode ser analítica ou sintética.
A constituição é "norma prua, puro dever ser", a concepção foi adotada pela norma jurídica, sem qualquer referência à fundamentação sociológica, política ou filosófica.
A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.
A forma de federalismo adotada no Brasil é conhecida como federalismo de segregação e centrífugo, sendo os estados-membros dotados de autogoverno.
A forma federativa do Estado pressupõe a repartição de competências entre os entes federados, que são dotados de capacidade de auto-organização e de autolegislação.
As constituições classificam-se, quanto
à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
A eletividade e a temporariedade são conceitos inerentes ao princípio republicano extraído da CF.
A prevalência dos direitos humanos, a concessão de asilo político e a solução pacífica de conflitos são princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil.
As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção.
Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.
Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.
Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser promulgadas — aquelas que derivam do trabalho de assembleia nacional constituinte — ou outorgadas — aquelas que são estabelecidas sem a participação popular.
Quanto à extensão, as constituições são classificadas como sintéticas — aquelas que preveem apenas princípios e normas gerais do Estado — e analíticas — aquelas que regulamentam todos os assuntos entendidos como relevantes à formação e ao funcionamento do Estado.
As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais.
A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado.