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VICTÓRIA BARBOSA
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hace más de 1 año
Resumo do capítulo 1º do livro Elementos da Teoria Geral do Estado (Dalmo Dallari).
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sociedade
origem social
ordem social
ordem jurídica
sociedade e estado
direito constitucional
concursos públicos
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VICTÓRIA BARBOSA
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2022-11-01T01:04:00Z
Sociedade
Origem social
Sociedade como natural
Sociedade como ato de escolha
Mais adeptos; maior influência na vida do Estado
Homem é induzido a estar em sociedade por
necessidade natural. Associação com outros seres
humanos é condição essencial de vida
Não elimina a participação da vontade
humana ou da consciência
A sociedade é somente o produto de um
acordo (contrato) de vantagens
Contratualistas
Mútua transferência de direitos
Demanda existência de um
poder visível para controlar os
homens através do medo da
punição
ESTADO (proteção e defesa)
Rousseau
Suas ideias são
fundamentos da
democracia
Predominância da
vontade popular
Liberdade natural e busca da
igualdade
Vontade da maioria
O HOMEM SOCIAL
Características/Elementos
Finalidade
Ordenação
Poder
Deterministas
Não há um objetivo a ser atingido. Há
uma sucessão de fatos naturais que não
se pode interromper.
Finalistas
Há uma finalidade que é livremente escolhida
pelo homem e condiz com as necessidades e
vontades humanas
Bem comum
Conjunto de condições, jurídicas também, que permitam e favorecem
o desenvolvimento da personalidade humana.
Geral que possibilita o individual. O bem de todos.
Conduta harmônica dos indivíduos que
participam da sociedade para atingir o
bem-comum.
Reiteração
Ordem
Adequação
Agir social = costume. Conjugação de
esforços contínuo desenvolvidos por
muito tempo. REPETIÇÃO NO TMPO
Obediências às normas que
regem a vida social
Os indivíduos da sociedade devem ter em conta as
exigências e a s possibilidades da realidade social
Agir em direção ao bem comum.
Cuidar para que os recursos sociais
não sejam utilizados erroneamente
Questão da necessidade ou desnecessidade
Desnecessidade
O poder social não é necessário para a
vida em sociedade. Logo, não é legítimo
ou legal
Anarquistas
Necessidade
DESPERSONALIZAÇÃO
VINCÚLO COM O
DIREITO
OBJETIVAÇÃO
Tipos de Sociedade
Fins Particulares
Finalidade definida e
voluntariamente escolhida pelo
grupo
Fins Gerais
Finalidade genérica e
indefinida de criar condições
para que os fins particulares
sejam alcançados
Nominadas SOCEDADES POLÍTICAS
A participação nessa
sociedade independe
da vontade do
indivíduo
Não determina as ações
humana, mas as considera
ESTADO
Adequação à finalidade social
Ordem Jurídica
Bilateralidade do
direito (direito e
dever do cidadão)
normas que
determinam
condutas
(obrigatórias)
Ordem Social
Normas
morais (não
obrigatórias,
mas
impelidas)
Unilateralidade
da moral
Coerção. Impedir que a
sociedade se desvie da
finalidade
LEGITIMIDADE
Poder consentido pelo povo.
Todo poder emana do povo
Apesar de não ser puramente
jurídico, age concomitantemente
com o direito
Baseia-se na vontade
objetiva dos governados
(não há vontade pessoal)
Estado Democrático
de Direito
Pertence ao povo
(coletividade). Maneiras sutis
de atuação. Princípio da
impessoalidade
Atividades objetivam,
direta e indiretamente,
o fim para o qual foi
criada. Ato consciente e
voluntário
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