Juliano Vieira Gonçalves
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Objecções ao reconhecimento dos direitos sociais como direitos fundamentais baseadas na indeterminabilidade de conteúdo das normas constitucionais de direitos sociais. Crítica do argumento: o paralelo com os direitos de liberdade. Os direitos fundamentais como posições jurídicas fundamentais sustentadas no conjunto normativo deduzido dos enunciados normativos constitucionais, mas também dos enunciados normativos ordinários que os concretizam.

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