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Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por , creado hace más de 1 año

Analista Judiciário Direito Administrativo Mapa Mental sobre Poderes Administrativos, creado por Ana Beatriz Moraes el 24/10/2015.

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Creado por Ana Beatriz Moraes hace alrededor de 9 años
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Poderes AdministrativosPoderes INSTRUMENTAIS e nãoestruturais.ABUSO DE PODEREXCESSO DE PODER: Víciode COMPETÊNCIADESVIO DE PODER:Vício de FINALIDADEFORMA DE EXERCÍCIO DOPODER PREVISTA EM LEI:VinculadoDiscricionárioCritérios objetivosdefinidos em leiLei regulamenta + margem deescolha do agente públicoNão é arbitrariedadeA discricionariedade pode ser disfarçada -Conceitos jurídicos Indeterminados - Critériode CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADEA discricionariedade pode ser controlada noque tange aos aspectos de legalidadePODER NORMATIVO/REGULAMENTAREditar normas geraisdentro dos limites da lei.Espécie do podernormativoREGULAMENTO/DECRETO: Atosprivativos do chefe do executivoEXECUTIVO(REGRA)AUTÔNOMO(EXCEÇÃO)Fiel execução da leiSubstituto dotexto legalArtigo 84 VI, CFPODER HIERÁRQUICOPoder interno - organizar ereestruturar a competência interna.Não há hierarquia externaentre PJ distintasATENÇÃO! HIERARQUIA X VINCULAÇÃOHierarquia - Coordenação eSubordinaçãoVinculação - Tutela administrativa. Controledos entes da Adm.Direta sob Adm.Indireta.Possibilidade de DELEGAÇÃO eAVOCAÇÃO de competência.DELEGAR: estender competência a agente quenão tinha. Mesma hierarquia/InferiorAVOCAR: tomada decompetência de agente inferior.É VEDADA A DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO:1- EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS2-DECISÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO3-COMPETÊNCIA EXCLUSIVAATOS NORMATIVOS DELEGÁVEIS:Artigo 84,p.único, CFProvimento de cargos públicosfederais na forma da leiConceder indulto ecomutar penasDispor mediantedecreto sobre:Organização e Funcionamento da ADM. Federal,quando não implicar aumento de despesa nemcriação ou extinção de órgãos públicosExtinção de funções ou cargospúblicos, quando vagosPODER DISCIPLINARPoder sancionatório - punitivoINTERNO- incide apenas sobre quem tem VÍNCULOESPECIAL com a Administração Pública.Hierarquia - ContratoAdministrativoPODER DE POLÍCIADecorre da Supremacia doEstado. Não há vínculo especial.Limitação de bens e direitosSE MANIFESTA POR MEIO DE NORMAS GERAISE ATOS INDIVIDUAIS/CONCRETOSPREVENTIVO/REPRESSIVODISCRICIONÁRIO(regra) /VINCULADOATRIBUTOS:INDELEGÁVEL às entidades de direito privado(regra) . Só posso delegar atos de meraexecução/materiais, JAMAIS atos decisóriosDISCRICIONARIEDADEIMPERATIVIDADEimposição UNILATERALdo EstadoCOERCIBILIDADECoerção INDIRETA ao particularAUTO EXECUTORIEDADEExecução do ato independentemente dedecisão judicial ou da vontade do particularMeio DIRETO de coerção1- PREVISÃO EM LEI 2-SITUAÇÃO EMERGENCIALControle FINALÍSTICOContudo, para as entidades administrativas de direitoprivado, a delegação somente poderá ocorrer emrelação às fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃOFerramentas que a administração dispõe paraa consecução do interesse públicoPoder regradoO poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonaras funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação deseus agentes, estabelecendo a relação de subordinaçãoentre os servidores do seu quadro de pessoal" Hely LopesA hierarquia só existe nafunção administrativaOrdenar;Controlar;Corrigir;Delegar; AvocarPrerrogativa por meio da qual a Administração apura asinfrações e aplica as penalidade ao infrator (servidorpúblico ou particular sujeito à disciplina administrativa)"Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo deaplicar a lei para a sua correta execução, ou deexpedir decretos autônomos sobre matéria de suacompetência ainda não disciplinada em lei"Hely LopesNão pode criar direitos eobrigações (pode fixar obrigaçõesacessórias ou derivadas)Ato normativo derivado. Atosgerais, abstratos e impessoaisDisciplina matérianão reservada à lei.Pode inovar naordem jurídicaEssa prerrogativa se estende aosGovernadores e Prefeitos, desdeque haja previsão na CE e LO"É a faculdade de que dispõe a AdministraçãoPública para condicionar e restringir o uso e gozode bens, atividades e direitos individuais, embenefício da coletividade ou do próprio Estado"Não extingue direitos# Não confundir com Polícia de Segurança Pública -Polícia judiciária: responsabilização do infratorCuidado! O poder de políciatambém pode ser vinculadoDiscricionário - Autorização;Vinculado- LicençaLIMITES DO PODERDE POLÍCIA:Proteção dointeresse públicoRazoabilidade eproporcionalidadeCondicionar o exercício de liberdadese direitos individuais em benefício dointeresse da coletividadeComissivo/OmissivoQuem pratica o ato, responde peloato, ainda que esteja sob delgaçãoHaz doble clic en este nodo para editar el textoHaz clic en este nodo y arrástralo para crear uno nuevo