Creado por Marcus Aurelio A
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333. (CESPE/MMA/2009) No tocante aos direitos políticos, o STF
julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de
barreira para partidos políticos, o que foi bem recebido pela
doutrina, como medida moralizadora da atuação dos partidos
políticos.
334. (CESPE/TRE-GO/2009) É vedada a criação de outros casos de
inelegibilidade fora daqueles taxativamente expressos na CF.
335. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de
presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que
contarem com menos de trinta e cinco anos de idade.
336. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os
governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos
mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem
exercendo os mandatos pela segunda vez seguida.
337. (CESPE/TRE-GO/2009) A CF prevê casos de suspensão, mas
não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação
terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da
dignidade da pessoa humana.
338. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os
governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos
poderão ser reeleitos para apenas um período subsequente, o
que não impede que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles renunciem e sejam eleitos novamente para o
mesmo cargo.
339. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos cargos,
o presidente da República, os governadores de estado e do
Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos
mandatos até seis meses antes do pleito.
340. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo a CF, o militar alistável é
inelegível.
341. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na hipótese de criação de
município por desmembramento, o irmão do prefeito do
município-mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do
município recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.
342. (CESPE/DPE-ES/2009) Caso o prefeito de um município e seu
filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os
mesmos cargos, não haverá inelegibilidade.
343. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O cidadão não pode ser
privado definitivamente de seus direitos políticos.
344. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Lei complementar é a única
espécie normativa autorizada pela CF para disciplinar a criação
de outros casos de inelegibilidade relativa, além dos já previstos
na própria CF.
345. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A condenação criminal com
trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos
políticos.
346. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral ativa
é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.
347. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) São relativamente inelegíveis
os inalistáveis e os analfabetos.
348. (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) Na hipótese de o marido da
governadora de um estado da Federação pretender concorrer à
primeira eleição para mandato local, ele será inelegível.
349. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Considere que
Petrônio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de
certo município no dia 1.º/1/2008. Nessa situação hipotética, o
mandato eletivo de Petrônio poderá ser impugnado ante a justiça
eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, por meio
de ação instruída com provas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude.
350. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Os partidos
políticos adquirem personalidade jurídica com registro dos seus
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
351. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) É vedado aos
estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento
como eleitores.
352. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Suponha que
Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual
governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é
inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato
parlamentar pelo referido estado.
353. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) A condenação
criminal com trânsito em julgado ensejará a perda dos direitos
políticos do condenado.
354. (CESPE/ABIN/2008) Maria, eleita senadora da República de um
estado da Federação em 2006, é casada com o irmão de
Leopoldo, que pretende ser candidato ao cargo de governador do
mesmo estado em 2010. Nessa situação, Leopoldo é inelegível,
devido ao grau de parentesco com Maria.
355. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistar-se
como eleitores.
356. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os analfabetos são alistáveis,
razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado.
357. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Para concorrerem a outros
cargos, o presidente da República, os governadores de estado e
do Distrito Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos
respectivos mandatos antes do pleito.
358. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os brasileiros
conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais
militares.
359. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o
nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de
direitos políticos.
360. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm
autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua
organização e seu funcionamento, bem como para o recebimento
de recursos financeiros de procedência estrangeira.
361. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o reconhecimento
da personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político
pode promover o registro de seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
362. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter
estadual e municipal dos partidos políticos.
363. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm direito a
recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e à
televisão.
364. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF veda a fusão de partidos
políticos.
365. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os
prefeitos municipais podem ser reeleitos para até dois períodos
subseqüentes ao do primeiro mandato.
366. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os
prefeitos municipais devem renunciar aos respectivos mandatos
até seis meses antes do pleito, caso desejem se candidatar à
reeleição.
367. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) Considere que um
parlamentar federal tenha sido condenado pelo juiz de primeiro
grau por ato de improbidade, por sentença pendente de recurso,
em face de sua atuação como prefeito. Nessa hipótese, o referido
parlamentar deve ter seus direitos suspensos imediatamente,
após a comunicação da decisão.
368. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) A suspensão dos direitos políticos,
na hipótese de condenação criminal transitada em julgado,
cessa com o cumprimento ou a extinção da pena,
independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos
danos.
369. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o período
do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.