Creado por Helio de Souza Carvalho Neto
hace alrededor de 9 años
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LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2003:
Art. 1º - O Ministério Público é...
Parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público...
Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia...
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente:
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente:
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente:
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente:
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente:
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente:
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente:
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente:
Art. 2º - Ao Ministério Público (...) cabendo-lhe, especialmente:
Parágrafo único. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia...