A fiscalização administrativa, financeira, funcional, organizacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo Poder Legislativo e, mediante controle interno, pela Diretoria Técnica de Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária, organizada e estruturada por ato do Procurador-Geral de Justiça.