77. (CESPE / Polícia Federal - 2004) A Polícia Federal, em
cumprimento a mandado judicial, promoveu busca e apreensão de
documentos, computadores, fitas de vídeo, discos de DVD, fotos e
registros em um escritório de uma empresa suspeita de ligação com
tráfico organizado de drogas, grilagem de terras, falsificação de
documentos e trabalho escravo. A ação, realizada em um estado do
Nordeste – onde amanhece às 6 h e anoitece às 18 h -, iniciou-se às 6
h 15 mine prolongou-se até as 20 h. Os advogados dos proprietários
da empresa constataram, pelo horário constante do auto de
apreensão, assinado ao final da atividade, que as ações prolongaram-
se além do período diurno. Analisando o material apreendido após o
período diurno, a Polícia Federal encontrou farta documentação que
comprovava a prática de ações contrárias às normas trabalhistas, as
quais caracterizariam trabalho escravo nas propriedades rurais da
empresa, cujas dimensões ultrapassamos limites legais estabelecidos
para a caracterização da pequena e média propriedade rural. O direito
individual à inviolabilidade da casa tem como exceção o ingresso nela, sem consentimento do morador, para o cumprimento de determinação
judicial, porém, essa exceção tem o limite temporal do período diurno;
em consequência, por ter a ação policial prolongando-se além do
período diurno, os atos praticados após o anoitecer estão eivados de
inconstitucionalidade.
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