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Lei n.º 8.212/1991
Organização e Plano de Custeio da Seguridade Social (Lei Orgânica da Seguridade Social)
a) Universalidade da cobertura e do atendimento;
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) Equidade na forma de participação no custeio;
f) Diversidade da base de financiamento, e;
g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação
da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.