Creado por João Pedro Avelino
hace más de 8 años
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A autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial se verificar que o fato criminoso não ocorreu
O inquérito policial é público, não podendo a autoridade policial impor sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato.
Não é possível a instauração de inquérito policial baseado unicamente no conteúdo de denúncia anônima
O inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa.
O membro do Ministério Público da União detém prerrogativa de não ser indiciado em inquérito policia
Antes da confissão da autoria do crime, a autoridade policial não poderia, de ofício, instaurar inquérito policial.
Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos.
O inquérito policial
O inquérito policial independe da ação penal instaurada para o processo e julgamento do mesmo fato criminoso, razão pela qual, tratando-se de delito de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial poderá ser instaurado independentemente de representação da pessoa ofendida.
O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.
O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público.
O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.
Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso.
Em caso de roubo a agência do Banco do Brasil, o inquérito policial deve ser aberto por delegado da Polícia Civil, e não, da Polícia Federal.
No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade
As prisões temporária e preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz durante o inquérito policial e a ação penal.
Em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, é vedado à autoridade policial mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.
O prazo para a conclusão do inquérito policial referente a crimes de competência da justiça federal é de 10 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias, se estiver em liberdade.