Creado por Davi Albino Damacena JR
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Do Domicílio da pessoa natural - arts. 70 a 74 CC/02
Pluralidade domiciliar - o art. 71 admite a pluralidade de domicílios.
Segundo o art. 73 ter-se-á por domicilio da pessoa natural, que não tenha residencia habitual, o lugar onde for encontrada.
Classificação do domicilio da pessoa natural quando a origem (Direito Civil Volume Único): Domicilio voluntário, necessário ou legal e contratual ou convecional
Domicilio Necessário ou legal: é o imposto pela lei. Deve ficar claro que o domicilio necessário não exclui o voluntário. Art. 76 do CC/02.