Creado por Jairo Nogueira da Costa
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O ICMS é um tributo de competência estadual que pode ser instituído sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que essas prestações se iniciem no exterior. É certo dizer que o ICMS será não cumulativo? O que isso significa?
Como a Constituição trata a questão da isenção e da não incidência no âmbito do ICMS?
Exemplo da questão anterior (isensão e não incidência no âmbito do ICMS)
Podemos dizer que o ICMS deverá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços?
É correto dizer que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços?
Quais os legitimados, no âmbito do ICMS, para o estabelecimento de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais?
É correto dizer que a Constituição, no que diz com o ICMS, faculta ao Senado estabelecer alíquotas máximas nas operações internas em qualquer situação?
É correto dizer que as alíquotas internas do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais?
Podemos dizer que, de acordo com o disposto na CF/88, o ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importada do exterior?
A quem cabe o ICMS incidente sobre a entrada de bem, mercadoria importados do exterior?
Quando o ocorre o fato gerador do ICMS na importação de mercadorias do exterior?
Quando a importação é realizada por terceiro consignatário, que aliena o bem ao destinatário final em outro Estado após a importação, o ICMS é devido ao Estado do estabelecimento do consignatário?
De acordo com o Constitução Federal o ICMS não incidirá sobre quais tipos de prestações e operações?
Em que situação o ICMS não compreenderá em sua base de cálculo o montante do IPI?
No âmbito do ICMS, quais os assuntos que a Constituição expressamente incumbe à lei complementar?
É correto dizer que o ICMS não incide sobre operações de arrendamento mercantil onde não ocorra a venda do bem arrendado?
É correto dizer que incide o ICMS na importação realizada mediante operação de leasing internacional?
Restante do julgado do STF (RE 540829 / SP)...
É correto dizer que incide o ICMS sobre o comodato?
É correto dizer que o ICMS incide sobre todas as prestações de serviço de comunicações?
Como o ICMS incide sobre a prestação onerosa de serviços de comunicação, é correto dizer que o tributo incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet?
É correto dizer que incide ICMS sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intramunicipal, por qualquer via, de pessoas bens, mercadorias ou valores ?
Podemos dizer que o ICMS não incide sobre operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras?
Conforme decisão na ADI 1600: o STF declarou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre transporte aéreo de passageiros. Seguindo a mesma lógica, na ADI 2669 ajuizada pela Confederação Nacional de Transportes (CNT), o STF declarou também inconstitucional a cobrança de ICMS sobre o transporte terrestre de passageiros?
De acordo com a LC n° 87/96, qual será a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária?
Podemos dizer que o ICMS incide sobre o serviço de habilitação de serviço de telefone celular por ser um serviço de comunicação, dentro do âmbito de incidência do tributo respectivo?
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O serviço de transmissão de TV a CABO, por sua onerosidade, se enquadra no âmbito de incidência do ICMS?
É correto dizer que o ICMS incide sobre o valor total da operação de fornecimento de mercadorias com a simultâneia prestação de serviços em bares e restaurantes?
É correto dizer que, por se configurar em parte como fornecimento de mercadorias, o ICMS incide sobre o serviço personalizado e sob encomenda de composição gráfica?
Podemos dizer que, segundo a Lei Complementar n° 87/1996, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da saída de mercadoria de estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelcimento do mesmo titular?
É correto dizer que a jurisprudência do STJ entende que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte?
Podemos dizer que a jurisprudência do STJ entende que os descontos nas operações mercantis, ainda que incondicionais, fazem parte da base de cálculo do ICMS?
Como a lei complementar n° 87/1996 define o contribuinte do ICMS?
Podemos dizer que, de acordo com a LC n° 87/96, para se caracterizar como contribuinte do ICMS é preciso que, necessariamente, as operações ou prestações realizadas devam ser habituais e com intuito comercial ?
De acordo com a CF de 1988, no que diz respeito ao ICMS, podemos afirmar que: nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual ?