Pessoas físicas ou jurídicas, que executem obras sob e sobre as águas, e que não tenham solicitado a respectiva autorização, conforme preconizam as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais, Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-11/DPC, serão autuadas, sendo que as obras que forem prejudiciais à segurança da navegação e à prevenção da poluição ambiental serão embargadas e, se for o caso, será procedida a demolição ou destruição na forma da Lei no 9.537/97 e demais legislação em vigor.