Sobre o que dispõe a Lei 8.080/90
Disposição preliminar
Art 1º
( Lei de abrangência nacional que vai regulamentar todo e qualquer serviço de saúde independente de ser exercida por setores privados, conveniados ou públicos)
Título I
Das disposições gerais
Art 2°
§ 1°
§ 2°
(O Estado deve formular medidas que visem reduzir os riscos de doença, não devendo excluir o dever de todos os cidadãos para realização das mesmas)
Repete o Art 196 da CF
Saúde é um direito de todos e um dever do estado
Art 3°
Parágrafo único
( conceito ampliado de saúde, seus determinantes e condicionantes)
Título II
Do Sistema Único de Saúde
Disposição Preliminar
Art 4° (Responde o que constitui o SUS)
§ 1°
§ 2° ( Art 199° da CF § 1°)
Art 5°
São Objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
Art 6°
Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
Incisos I, II, III, IV e V
Art 6°
Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
Incisos VI, VII, VIII, IX, X e XI
Art 6°
Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
§ 1° conceito sobre a vigilância sanitária
Art 6°
Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
§ 2° conceito sobre a vigilância epidemiológica
Art 6°
Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
§ 3° conceito sobre saúde do trabalhador
+ incisos I e II
Art 6°
Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
§ 3° conceito sobre saúde do trabalhador
incisos III, IV e V
Art 6°
Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
§ 3° conceito sobre saúde do trabalhador
incisos VI, VII e VIII
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º
Art 7º
Princípios I, II, III, IV, V e VI
Art 7º
Princípio VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII