Creado por ALCY OLIVEIRA
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É o DA expedido em virtude de competência regimental ou delegada, para a institucio-nalização de políticas, diretrizes, planos, programas, projetos
criação de Organização Militar, Órgão ou Núcleo de implantação, o que corresponde ao Ato de Criação previsto na OGSA (se a autoridade competente for o Presidente da República, o documento empregado é o Decreto);
- aprovação de Regulamentos, Regimentos Internos, Normas, Organizações Adminis-trativas e de Combate, trabalhos, distintivos e estandartes de OM;
- incorporação, desincorporação e baixa de navios; - alteração de denominação;
- ativação e desativação de OM;
- reclassificação e transferência de sede de OM; - delegação de competência; e
- nomeação, designação, promoção, aposentadoria, exoneração, punição (exceto milita-res) e determinação de tarefas, salvo se em âmbito exclusivo de uma OM.
Não é um DA regido pela NODAM. É o documento expedido pelo Ministro da Defesa, com a finalidade de disciplinar a aplicação de leis, decretos e regulamentos ou estabelecer diretrizes e dispor sobre matéria de sua competência específica.
O texto de uma Portaria subdivide-se em 5 partes:
A revogação de Port far-se-á por meio de?
A vigência será indicada no ---------------- ou no ------------------ artigo, dependendo de haver ou não revogação de Port.
Não será mais permitida a inserção, no artigo “VIGÊNCIA”, do texto que diz:
A Port de caráter ---------------- ou aquelas que devam ser divulgadas para o público in-terno, em cumprimento a dispositivos legais específicos, deverão ser distribuídas, também para a----------- (Bol MB).
A OM---------------, quando for o caso, providenciará a publicação em ------------------------- de acordo com o estabelecido nas Normas Gerais de Adminis-tração (SGM-107).
No exemplar de Port enviado à organização -------------- não será listada a distribui-ção.
Uma Port será alterada por meio de nova Port, exceto:
será permitido corrigir pequenos erros, como omissão de palavras e/ou troca de números, por mensagem ou mediante publicação em BONO?
As delegações de competência a pessoas são, normalmente, firmadas por Port. As delegações e subdelegações funcionais em vigor serão, sempre que possível, consolidadas em :