Creado por BRUNO QUEIROZ
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A contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena será interrompida pela prática de falta grave e se reiniciará a partir do cometimento dessa infração.
A falta grave interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
O condenado que for acometido por doença mental durante o cumprimento da pena deverá ser internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
Preso que praticar fato definido como crime, doloso ou culposo, ou falta grave deverá ser transferido para regime mais rigoroso.
Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.
O preso primário e o reincidente cumprirão pena na mesma seção, pois a LEP só determina que haverá cumprimento de pena separadamente para o preso provisório e o condenado por sentença transitada em julgado.
Conforme disposição expressa da LEP, o preso condenado a cumprir pena privativa de liberdade em regime semiaberto não poderá cumprir a reprimenda em casa de albergado.
Manoel, sentenciado a vinte e cinco anos de reclusão, não reúne condições para custear a contratação de advogado que acompanhe a execução de sua pena. Nessa situação, a assistência jurídica deverá ser garantida pelo Estado, de forma integral e gratuita, sob a responsabilidade da defensoria pública, dentro e fora do estabelecimento penal.
Pedro, analfabeto, sentenciado a oito anos de reclusão, ingressou no sistema penitenciário, consignando-se em seus registros a falta de instrução fundamental. Nessa situação, é obrigatório que o estabelecimento prisional garanta que Pedro frequente o ensino fundamental nos mesmos moldes e requisitos do sistema escolar da unidade federativa a que pertença esse estabelecimento.
Um preso, em cumprimento de pena de reclusão em regime fechado, recebeu a notícia do falecimento de seu filho e requereu permissão para comparecer ao enterro. Nessa situação, caso seja autorizada a saída do preso, caberá ao assistente social em atividade no estabelecimento prisional acompanhar pessoalmente o preso e apresentar, ao final, ao diretor do estabelecimento, relatório em que circunstancie o comportamento do preso no período em que este estiver fora.
Um preso, após o cumprimento de pena privativa de liberdade pelo período de dez anos, foi definitivamente liberado e, contados seis meses de sua saída do estabelecimento prisional, ele requereu do Estado a concessão de alojamento e alimentação em estabelecimento adequado, bem como a colaboração para obtenção de trabalho, o que lhe foi negado, dada a sua condição de egresso. Nessa situação, foi correto o indeferimento do pedido, uma vez que o egresso não possui direito à assistência nos termos pretendidos.
José foi condenado a dezoito anos de reclusão e recolhido a estabelecimento prisional. No curso da execução da pena, ele contraiu doença grave, e foi constatada a impossibilidade de o estabelecimento prisional prover-lhe a assistência médica necessária. Nessa situação, a assistência médica ao preso deverá ser custeada pela família do sentenciado em outro local, desde que haja a autorização expressa do juiz competente.
O trabalho remunerado é obrigatório ao preso e deve vincular-se a sua capacidade e aptidão, ressalvada essa obrigatoriedade para o segregado provisório, para quem o trabalho será facultativo e limitado ao interior do estabelecimento prisional em que se encontre recolhido.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: João, em cumprimento de pena em regime fechado, ao executar serviço de limpeza dentro do estabelecimento prisional, acidentou-se gravemente, o que resultou na perda de um dos dedos de sua mão direita.
ASSERTIVA: Nessa situação, e considerando-se o fato de que o trabalho interno é remunerado, João tem direito a indenização com base nas disposições legais trabalhistas.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um preso, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, exercia atividade laboral no interior do estabelecimento penal e, também, tarefas de prestação de serviços à comunidade, em cumprimento a pena restritiva de direitos.
ASSERTIVA: Nessa situação, a remuneração do preso será referente apenas ao trabalho interno, não havendo direito a remuneração pela prestação do serviço comunitário.
Um preso em regime semiaberto que trabalhe, durante o dia, em jornada de seis horas diárias e estude, em horário noturno, pelo período de quatro horas terá direito, a cada três dias de exercício conjunto dessas atividades, ao abatimento de dois dias de pena.
A remição, pelo trabalho, na proporção de um dia de pena a cada três dias trabalhados, diz respeito a todos os regimes de execução da pena: o aberto, o fechado e o semiaberto.
O tempo remido deverá ser computado como pena cumprida, independentemente da natureza do crime cometido, o que beneficia também os apenados pela prática de crimes hediondos e crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um sentenciado, no decorrer da execução de sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto, foi punido por falta grave devidamente apurada em procedimento próprio. ASSERTIVA: Nessa situação, o preso perderá o direito ao tempo remido já computado, de modo que o novo período de cômputo começará a partir da data da infração disciplinar.
De acordo com a LEP, são considerados egressos tanto o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da data de saída do estabelecimento prisional, quanto o liberado condicional, durante o período de prova.
A legislação limita o trabalho feito pelo preso provisório àquele que pode ser realizado no estabelecimento prisional em que o indivíduo se encontre e na medida de suas aptidões e capacidade.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Joaquim foi condenado por crime grave à pena de reclusão, em regime fechado, da qual já cumpriu um sexto. No município em que está localizado o estabelecimento prisional que abriga Joaquim, será iniciada obra pública de revitalização da região central da cidade. ASSERTIVA: Nessa situação, desde que preenchidos os requisitos legais e adotadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina, Joaquim poderá ser autorizado pela direção do estabelecimento prisional a trabalhar na obra.
O preso provisório ou condenado a pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar e, pelo trabalho realizado, deve ser remunerado com valor que não pode ser inferior a um salário mínimo.