Creado por Claudia Silva
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01. Evolução da Vigilância Sanitária no Mundo.
02. Evolução da Vigilância Sanitária no Brasil.
03. História da Vigilância Sanitária no Brasil (ANVISA).
O texto abaixo foi retirado diretamente do site da ANVISA
No final do século XIX houve uma reestruturação da Vigilância
Sanitária impulsionada pelas descobertas nos campos da bacteriologia e
terapêutico nos períodos que incluem a I e a II Grandes Guerras. Após a
II Guerra Mundial, com o crescimento econômico, os movimentos de
reorientação administrativa ampliaram as atribuições da vigilância
sanitária no mesmo ritmo em que a base produtiva do País foi construída,
bem como conferiram destaque ao planejamento centralizado e à
participação intensiva da administração pública no esforço
desenvolvimentista.
02. Vigilância Sanitária
01. Conceitos.
conceito de VS presente na Lei Orgânica da
Saúde (Lei n.º 8.080/1990)
conceitos doutrinários de VS
Doutora Edina Alves Costa
02. Áreas de Abrangência.
02.01. Bens e Serviços de Saúde.
São bens e serviços de saúde que interessam ao
controle sanitário:
02.02. Meio Ambiente
escopo de atuação da VS
O subsistema Meio Ambiente se refere ao conjunto de elementos
naturais e daqueles que resultam da construção humana e suas relações
sociais:
03. Funções.
funções de vigilância sanitária:
funções de vigilância sanitária:
03. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária (SNVS)
No âmbito do SNVS, compete a União:
No âmbito do SNVS, compete a União:
As competências da União supracitadas, serão exercidas por meio
das seguintes instituições:
04. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
01. Natureza e Finalidade Institucional.
a legislação prevê que a ANVISA terá por finalidade institucional:
02. Competências.
Constam abaixo as 8 competências da União, com as 6
competências da ANVISA em vermelho
a legislação sanitarista prevê outras competências para a
Agência, a saber:
A exoneração imotivada de Diretor da Agência somente
poderá ser promovida nos 4 meses iniciais do mandato, findos os quais
será assegurado seu pleno e integral exercício salvo nos casos de
improbidade administrativa, de condenação penal transitada em
julgado e de descumprimento injustificado do contrato de gestão
da Autarquia. Logo, após 4 meses de mandato, o Diretor da ANVISA
goza de estabilidade e só poderá ser afastado nas 3 hipóteses
supracitadas.
Aos dirigentes da ANVISA é vedado (proibido) o exercício de
qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção
político-partidária. A eles, é proibido, inclusive, manifestarem interesse
direto ou indireto em empresas relacionadas à área de atuação da
Vigilância Sanitária.
compete à Diretoria Colegiada, a
responsabilidade de analisar, discutir e decidir, em última instância
administrativa, sobre matérias de competência da autarquia, bem como
sobre:
(extraídas do Regulamento da ANVISA, exceto a primeira, encontra-se presente no Art. 15, inciso I da Lei n.º 9.782/1999)
Continuação
A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, 3
Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal, e
deliberará por maioria simples.
Dos atos praticados pelas unidades organizacionais da Agência,
caberá recurso com efeito suspensivo à Diretoria Colegiada, como
última instância administrativa. Sendo assim, a Diretoria Colegiada, é a
última instância administrativa para as lides ocorridas.
existem dois tipos de atribuições aos Diretores, as
Atribuições Comuns, que são de uso de todos os 5 Diretores e as
Atribuições Exclusivas, que são de uso apenas do Diretor-Presidente.
são Atribuições Comuns a todos os Diretores:
são Atribuições Comuns a todos os Diretores:
são Atribuições Exclusivas do Diretor-Presidente:
são Atribuições Exclusivas do Diretor-Presidente:
Atribuições Exclusivas do Diretor-Presidente
podem ser delegadas aos outros membros da Diretoria, a saber: