Creado por Claudia Silva
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1. (Cespe - ATA/MDIC/2014) O exercício dos poderes administrativos não é uma
faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas
esferas cível, penal e administrativa.
2. (Cespe – ATA/SUFRAMA/2014) O poder discricionário confere ao
administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé.
3. (Cespe – AJ/CNJ/2013) O exercício do poder discricionário pode concretizar-se
tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no
momento em que a administração decide por sua revogação.
4. (Cespe - ATA/MIN/2013) A fixação do prazo de validade e a prorrogação de
um concurso público não se inserem no âmbito do poder discricionário da
administração.
5. (Cespe – Administrador/Suframa/2014) No âmbito do Poder Executivo, a
prerrogativa de apurar as infrações e impor sanções aos próprios servidores,
independentemente de decisão judicial, decorre diretamente do poder hierárquico, segundo o qual determinado servidor pode ser demitido pela autoridade competente
após o regular processo administrativo disciplinar, por irregularidades cometidas no exercício do cargo.
6. (Cespe – Agente Administrativo/Suframa/2014) O poder hierárquico confere
aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.
7. (Cespe - Procurador/PGE-BA/2014) Ao secretário estadual de finanças é
permitido delegar, por razões técnicas e econômicas e com fundamento no seu
poder hierárquico, parte de sua competência a presidente de empresa pública, desde que o faça por meio de portaria.
8. (Cespe - Juiz/TJDFT/2014) Ao ato jurídico de atração, por parte de autoridade pública, de competência atribuída a agente hierarquicamente inferior dá-se o nome de
a) deliberação.
b) delegação.
c) avocação.
d) subsunção.
e) incorporação.
9. (Cespe – AJ/CNJ/2013) É possível que o agente administrativo avoque para a
sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de
mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente
contraditórias.
10. (Cespe- ATA/MIN/2013) Considere que um servidor público, após regular
processo administrativo disciplinar, seja suspenso por decisão da autoridade
competente, por praticar irregularidades no exercício do cargo. Nessa situação, a
imposição pela administração pública da sanção ao servidor, independentemente
de decisão judicial, decorre do poder hierárquico.
11. (Cespe - Escrivão/PC BA/2013) A relação de subordinação administrativa
decorre do poder hierárquico, segundo o qual o superior deve rever os atos do
subordinado, anulando-os quando ilegais ou revogando-os, por meio de ofício ou
de recurso hierárquico, quando inconvenientes ou inoportunos.
12. (Cespe - ATA/MJ/2013) Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar
ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores,
mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais.
13. (Cespe - Procurador/PGDF/2013) Se, fundamentado em razões técnicas, um
secretário estadual delegar parte de sua competência relacionada à gestão e à
execução de determinado programa social para entidade autárquica integrante da
administração pública estadual, tal procedimento caracterizará exemplo de
exercício do poder hierárquico mediante o instituto da descentralização.
14. (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) No âmbito interno da
administração direta do Poder Executivo, há manifestação do poder hierárquico
entre órgãos e agentes.
15. (Cespe – Nível Intermediário/MPOG/2009) O poder hierárquico da administração pública pode ser corretamente exemplificado na hipótese em que o ministro de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito de suas competências constitucionais e legais, aplica punição a servidor público federal com relação a conduta administrativa específica, previamente estipulada pela legislação de regência da disciplina funcional dessa categoria.
16. (Cespe - Oficial/PM-CE/2014) O poder disciplinar fundamenta tanto a
aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos, como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo.
17. (Cespe – Agente Administrativo/DPRF/2014) O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração.
18. (Cespe – Analista Judiciário/TJDFT/2013) A atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder hierárquico.
19. (Cespe - ATA/MJ/2013) O poder administrativo disciplinar consiste na
possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e
aos particulares em geral que cometam infrações.
20. (Cespe - Administrador/MJ/2013) Considerando-se que o poder
administrativo disciplinar é discricionário, a administração tem a liberdade de escolha entre punir e não punir a suposta infração cometida por servidor púbico.
21. (Cespe – Analista/Seger-ES/2013) Considere que, após o regular
procedimento administrativo específico, um servidor público, tenha sido suspenso por ter praticado atos irregulares no exercício do cargo. A sanção a ele imposta decorreu diretamente da prerrogativa da administração pública de exercer o poder
a) regulamentar.
b) vinculado.
c) hierárquico.
d) disciplinar.
e) discricionário.
22. (Cespe – Analista Judiciário/TJ-AL/2012) Assinale a opção correta com
relação aos poderes hierárquico e disciplinar e suas manifestações.
a) As delegações administrativas emanam do poder hierárquico, não podendo, por isso, ser recusadas pelo subordinado, que pode, contudo, subdelegá-las livremente a seu próprio subordinado.
b) Toda punição disciplinar por delito funcional acarreta condenação criminal.
c) No âmbito do Poder Legislativo, o poder hierárquico manifesta-se mediante a distribuição de competências entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
d) O poder disciplinar da administração pública autoriza-lhe a apurar infrações e a aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, assim como aos invasores de terras públicas.
e) A aplicação de pena disciplinar tem, para o superior hierárquico, o caráter de um poder-dever, uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a administração pública.
23. (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.
24. (Cespe – Agente Administrativo/DPRF/2012) Ao aplicar penalidade a servidor
público, em processo administrativo, o Estado exerce seu poder regulamentar.
25. (Cespe - Inspetor/PC-CE/2012) O ato de aplicação de penalidade
administrativa deve ser sempre motivado.
26. (Cespe – Técnico/IBAMA/2012) Mesmo estando no exercício do poder
disciplinar, a autoridade competente não pode impor penalidade administrativa ao
agente público sem o devido processo administrativo.
27. (Cespe - Advogado/AGU/2012) O AGU, utilizando-se do poder regulamentar
previsto na CF, pode conceder indulto e comutar penas, desde que por delegação
expressa do presidente da República.
28. (Cespe – Agente Administrativo/Suframa/2014) Poder regulamentar é o
poder que a administração possui de editar leis, medidas provisórias, decretos e demais atos normativos para disciplinar a atividade dos particulares.
29. (Cespe - Procurador/TC-DF/2013) Segundo jurisprudência do STJ, no direito
brasileiro admite-se o regulamento autônomo, de modo que podem os chefes de
Poder Executivo expedir decretos autônomos sobre matérias de sua competência
ainda não disciplinadas por lei.
30. (Cespe – Técnico Judiciário/TRT 10/2013) Toda lei, para sua execução,
depende de regulamentação, que consiste em um ato administrativo geral e normativo expedido pelo chefe do Poder Executivo.
31. (Cespe – AJ/TRT-10/2013) Encontra-se dentro do poder regulamentar do
presidente da República a edição de decreto autônomo para a criação de autarquia
prestadora de serviço público.
32. (Cespe – Escrivão/PC-BA/2013) Em razão do poder regulamentar da
administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de
leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas.
33. (Cespe - AUFC/AGO/TCU/2013) Se, ao editar um decreto de natureza
regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder
Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o
decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação.
34. (Cespe - Escrivão/PC BA/2013) Por ser ato geral e abstrato, a expedição do
regimento interno de determinado órgão público, cuja finalidade é a regularização
da funcionalidade do órgão, decorre do poder hierárquico.
35. (Cespe – Agente Administrativo/Suframa/2014) Em decorrência do poder de
polícia, a administração pode condicionar ou restringir os direitos de terceiros, em
prol do interesse da coletividade.
36. (Cespe - Procurador/PGE-BA/2014) Constitui exemplo de poder de polícia a
interdição de restaurante pela autoridade administrativa de vigilância sanitária.
37. (Cespe – Analista Judiciário/CNJ/2013) O objeto do poder de polícia
administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a
coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.
38. (Cespe – Analista Judiciário/TJDFT/2013) No que se refere ao exercício do
poder de polícia, denomina-se exigibilidade a prerrogativa da administração de
praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depender de prévia
manifestação judicial.
39. (Cespe - AUFC/TCU/AGO/2013) As licenças são atos vinculados por meio dos quais a administração pública, no exercício do poder de polícia, confere ao
interessado consentimento para o desempenho de certa atividade que só pode ser exercida de forma legítima mediante tal consentimento.
40. (Cespe - TJDFT/2013) Considere que determinado agente público detentor de
competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter
atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do
agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de
poder.
41. (Cespe – ATA/DPU/2016) A edição de ato normativo constitui exemplo do
exercício do poder de polícia pela administração.
42. (Cespe – Auditor de Controle Externo/TCE-SC/2016) O abuso de poder
administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.
43. (Cespe – Auditor de Controle Externo/TCE-SC/2016) Situação hipotética:
Diante da ausência de Maria, servidora pública ocupante de cargo de nível superior,
João, servidor público ocupante de cargo de nível médio, recém-formado em
Economia, elaborou determinado expediente de competência exclusiva do cargo de
nível superior ocupado por Maria. Assertiva: Nessa situação, o servidor agiu com
abuso de poder na modalidade excesso de poder.
44. (Cespe – Analista Judiciário/TRE-GO/2015) Pedro não poderá se recusar à
remoção, que tem fundamento no denominado poder hierárquico da administração
pública.
45. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-GO/2015) Poder disciplinar é aquele que
permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis
gerais e abstratas.
46. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-GO/2015) O excesso de poder, espécie de
abuso de poder, ocorre quando o agente público ultrapassa os limites impostos a suas
atribuições.
47. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-GO/2015) O poder hierárquico é aquele que
confere à administração pública a capacidade de aplicar penalidades.
48. (Cespe – Defensor Público Federal/DPU/2015) A hierarquia é uma
característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que
inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.
49. (Cespe - Técnico/MPU/2015) O ato da autoridade superior foi praticado no
exercício de seu poder disciplinar.
50. (Cespe - Técnico/MPU/2015) Na situação apresentada, a ordem exarada pela
autoridade superior é ilícita, por vício de finalidade.
51. (Cespe – Auditor/FUB/2015) Decorrente do poder hierárquico, a avocação, por
um órgão, de competência não exclusiva atribuída a outro órgão que lhe seja
subordinado é excepcional e exige motivos relevantes e devidamente justificados.
52. (Cespe – Auditor/FUB/2015) O âmbito de incidência do poder disciplinar da
administração pública está restrito aos servidores públicos.
53. (Cespe - Auditor/FUB/2015) No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato
normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública.