Ainda que consumadas a revelia e confissão ficta, caso exista na petição inicial trabalhista pedido envolvendo adicional de insalubridade ou periculosidade, o juiz deverá determinar a realização de perícia, em função do disposto no art. 195, § 2.°, da CLT, nada obstando que o reclamado revel indique assistente técnico e produza provas em face de tal pleito.
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