São inelegíveis desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
Como ficam os que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência?
Para concorrência a outros cargos, Presidente, Governador de Estado e DF, Prefeitos?
Para concorrência a outros cargos, O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito?
A argüição de inelegibilidade será feita perante?
Quem pode e qual o prazo para pedido de de impugnação de candidatura?
São inelegíveis para Presidente e Vice, até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções?
São inelegíveis para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Os únicos prazos de desincompatibilização que não são de 6 meses na LC 64 são?
Qual o prazo para contestação de pedido de impugnação?