São deveres fundamentais dos Vereadores, exceto:
Respeitar a iniciativa das proposições;
Respeitar a ordem de precedência de representação oficial da Câmara;
Promover a defesa do interesse público e da autonomia municipal;
Dar tratamento diferente a projetos, de acordo com sua importância, ainda que tenham objetos idênticos;
Marque as alternativas que indiquem competências da Comissão de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Londrina:
Instaurar processos disciplinares por conduta atentatória ao decoro parlamentar;
Decidir recursos de sua competência;
Controlar os prazos dos processos disciplinares por conduta atentatória ao decoro parlamentar;
Supervisionar a proibição do porte de armas no recinto da Câmara, com poderes para mandar revistar e desarmar;
Baixar provimentos para prevenir ou corrigir perturbações da ordem e da disciplina da Câmara;
Responder consultas sobre matérias de sua competência;
Organizar e manter o Sistema de Informações do Mandato Parlamentar
Os membros da Comissão de Ética Parlamentar terão mandato de 1 ano, assim como as Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
Marque as situações que impedem um Vereador de ser membro da Comissão de Ética Parlamentar:
Estar submetido a processo disciplinar em curso por ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar;
Ter faltado a 1/6 das sessões ordinárias;
Ter recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais ou de suspensão temporária do exercício do mandato;
Ter recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de censura verbal ou escrita;
O recebimento de representação contra membro da Comissão por infringência dos preceitos estabelecidos por este Código, com prova inequívoca da verossimilhança da acusação, constitui causa para o imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo Presidente da Câmara e a perdurar até decisão final sobre o caso.
São funções do Corregedor Parlamentar, exceto:
Promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal, atuando em estrita consonância com as diretrizes da Comissão de Ética Parlamentar;
Representar à Comissão de Ética Parlamentar sobre denúncias de ilícitos de vereadores ocorridos no âmbito da Câmara;
Supervisionar a proibição de porte de armas no recinto deste Legislativo, com poderes para mandar revistar e desarmar;
Baixar provimentos para prevenir ou corrigir perturbações da ordem e da disciplina da Casa;
Responder a consulta sobre a aplicação do Código de Ética Parlamentar;
O cometimento de ato que atente contra o decoro parlamentar pode levar a cassação do mandato do Vereador.
Assinale as condutas que podem levar a aplicação da penalidade de censura verbal:
Perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão;
Praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependência da Câmara;
Deixar de observar os deveres fundamentais do Vereador ou os preceitos regimentais;
Usar de expressões ofensivas, discriminatórias ou preconceituosas durante o uso da palavra ou no relacionamento com seus pares ou com o público durante os trabalhos legislativos;
A censura escrita será aplicada pelo(a):
Mesa Executiva da Câmara;
Presidente da Câmara;
Conselho de Ética;
Plenário
Assinale as condutas atentatórias ao decoro parlamentar penalizadas pela censura escrita:
deixar de observar os deveres fundamentais do Vereador ou os preceitos regimentais;
opor assinatura em proposições sem autorização de seu primeiro signatário, dada em Plenário, ou de maneira a concorrer com a precedência de iniciativa;
usar de expressões ofensivas, discriminatórias ou preconceituosas durante o uso da palavra ou no relacionamento com seus pares ou com o público durante os trabalhos;
praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;
acusar Vereador, no curso de uma discussão, de fatos ou atos inverídicos, improcedentes ou descabidos de forma a ofender a honra ou comprometer a imagem deste;
atuar de forma negligente ou deixar de agir com diligência e probidade nos trabalhos de Comissão de que seja membro ou no desempenho de representação da Casa
A suspensão das prerrogativas regimentais será aplicada pelo prazo máximo de:
3 meses;
5 meses;
6 meses
30 dias;
Assinale os atos atentatórios ao decoro parlamentar que são penalizados com a suspensão das prerrogativas regimentais;
acusar Vereador, no curso de uma discussão, de fatos ou atos inverídicos, improcedentes ou descabidos, de forma a ofender a honra ou comprometer a imagem deste;
incitar pessoas ou segmentos da população contra decisão soberana do Plenário ou contra qualquer de seus integrantes;
revelar conteúdo de debates que a Câmara ou comissão hajam resolvido deva ficar em segredo ou identificar votos dados em sessão secreta;
revelar informações ou documentos oficiais de caráter reservado de que tenha tido conhecimento na forma regimental;
usar quotas de serviços ou materiais destinados ao gabinete em desacordo com os princípios constitucionais fixados na Constituição;
ser relator de matéria, submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de pessoa jurídica ou física que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral;
Assinale os atos atentatórios ao decoro parlamentar que são penalizados com a suspensão temporária do exercício do mandato;
atuar forma negligente ou deixar de agir com diligência e probidade nos trabalhos de Comissão de que seja membro ou no desempenho de representação desta Casa;
praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa, comissão ou os respectivos presidentes;
usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento;
ser relator de matéria, submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral;
fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença a sessões ou a reuniões de comissão;
usar quotas de serviços ou materiais destinados ao gabinete em desacordo com os princípios constitucionais fixados na Constituição
acusar Vereador, no curso de uma discussão, de fatos ou atos inverídicos, improcedentes ou descabidos, de forma a ofender a honra ou comprometer a imagem;
O prazo previsto para conclusão do procedimento de perda de mandato de Vereador, quando a decisão couber à Mesa Executiva, será de:
90 dias;
60 dias
45 dias
O denunciado, após devidamente notificado, poderá apresentar defesa escrita no prazo de ___________, indicar provar e, no máximo, ______________testemunhas:
10 dias; 5 testemunhas;
5 dias; 5 testemunhas;
15 dias; 3 testemunhas;
20 dias, 7 testemunhas;
Encerrada a fase instrutória do processo de cassação, a Comissão Processante deverá emitir seu parecer no prazo de:
20 dias;
15 dias;
7 dias;
5 dias;
O prazo para conclusão do processo de cassação de mandato é de ___________________, contados da ____________________.
90 dias; notificação do denunciado para apresentar defesa;
60 dias, contados do recebimento da denúncia pela Mesa;
90 dias, contados do recebimento da denúncia pela Mesa;
30 dias, contados da notificação do denunciado para apresentar defesa;