Creado por Dáfini da Costa Carolino Modesto
hace más de 7 años
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Admissão
&
demissão
É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. Essa modalidade de contrato precisa ser autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho, antes do ato da contratação.
• Prazo máximo de duração de dois anos.
• Pode ser prorrogado por mais de uma vez, sem que se torne um contrato por prazo determinado, desde que não ultrapasse o limite de dois anos. Ocorre a prorrogação antes de terminar o prazo do contrato do trabalho, ampliando o término da sua vigência.
• Esse contrato de trabalho possui prazo determinado, sendo que não será obrigado, ao empregador, pagar a indenização de 40% do FGTS e nem, ao empregado, cumprir o aviso prévio.
Quais os direitos do aprendiz ao fim do contrato?
Quais não são os direitos?
*Aviso prévio;
*Multa de 40%;
*Multa indenizatória, conforme o art. 479 da CLT.
*Seguro desemprego;
Quais não são os direitos?
-Aviso prévio;
-Saque do FGTS;
-Multa Indenizatória, conforme art 479 da CLT
-Seguro desemprego;
Quais não os seus direitos?
- Aviso prévio
- Saque do FGTS;
- Multa de 40%;
- Multa indenizadora, Conforme art. 479 da CLT;
- 13° proporcional;
- Férias proporcionais ;
- 1/3 sobre Férias proporcionais;
Quais não são os seus direitos?
- Aviso prévio;
- Saque do FGTS;
- Multa indenizadora, conforme o art. 479 da CLT.
- Seguro desemprego;
TÉRMINO DO CONTRATO;
Direitos:
*Saldo de salários;
*13° integral e proporcionais;
*Ferias proporcionais e integrais
*1/3 sobre férias proporcionais e integrais;
*Saque do FGTS;