O juiz está adstrito ao pedido do autor - princípio da congruência (art. 492, do CPC) - e, em razão disso, qualquer concessão para além do que não tenha sido pedido gera nulidade da sentença. Ocorre, entretanto, que esse princípio tem exceções, sendo a fungibilidade, consagrada pelo art. 554, do CPC, entre tutelas possessórias, uma delas. De modo que, é lícito ao juiz conceder uma tutela possessória diversa daquela expressamente pedido pelo autor.
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