Creado por lucas_dagostini
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APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a pose em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio o alheio.
APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por ERRO DE OUTREM.
INSERIR ou FACILITAR, o funcionário público autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
EXTRAVIAR LIVRO OFICIAL ou qualquer documento, de que tem a GUARDA em razão do cargo; SONEGÁ-LO ou INUTILIZÁ-LO, total ou parcialmente.
DAR às verbas ou rendas públicas aplicação DIVERSA da estabelecida em Lei
EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA
Se o funcionário EXIGE TRIBUTO ou contribuição social que sabe ou deveria saber INDEVIDO, ou, quando devido, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO ou gravoso, que a lei não autoriza.
SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem
FACILITAR, com infração de dever funcional, a prática de CONTRABANDO ou DESCAMINHO.
vide art. 334
RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
OBS: NÃO CABE CULPA
DEIXAR o DIRETOS DE PENITENCIÁRIA e/ou AGENTE PÚBLICO, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a APARELHO TELEFÔNICO, de rádio ou similar, que PERMITA A COMUNICAÇÃO com outros presos ou com o ambiente externo.
DEIXAR o funcionário público, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargou ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da qualidade de FUNCIONÁRIO.
PRATICAR VIOLÊNCIA, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
ABANDONAR cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
ENTRAR no exercício de função pública, ANTES de satisfeitas as exigências legais, ou CONTINUAR a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUÍDO ou SUSPENSO.
REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em SEGREDO ou FACILITAR a revelação.
DEVASSAR o sigilo de proposta de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ou PROPORCIONAR a terceiro o ensejo de devassá-lo.
DEVASSAR: invadir, entrar para descobrir o que é vedado.