Luís Felipe Mesiano
Test por , creado hace más de 1 año

Focado no concurso do tj/pr

16
0
0
Luís Felipe Mesiano
Creado por Luís Felipe Mesiano hace alrededor de 7 años
Cerrar

Questões de lacunas - Art 1º ao Art 3º do CPP

Pregunta 1 de 4

1

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os , as convenções e regras de direito ;
II - as do Presidente da República, dos , nos crimes conexos com os do , e dos ministros do , nos crimes (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça ;
IV - os processos da competência do (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de . (Vide ADPF nº 130)

Arrastra y suelta para completar el texto.

    todo
    quase todo
    tratados
    decretos
    internacional
    nacionais
    prerrogativas constitucionais
    prerrogativas inconstitucionais
    ministros de Estado
    ministros federais
    Presidente da República
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Supremo Tribunal Federal
    Tribunal de Justiça
    de responsabilidade
    Comuns
    Militar
    Civil
    tribunal especial
    tribunal de segunda instância
    imprensa
    calunia

Explicación

Pregunta 2 de 4

1

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis que os regulam de modo diverso.

Arrastra y suelta para completar el texto.

    especiais
    ordinárias
    não dispuserem
    dispuserem

Explicación

Pregunta 3 de 4

1

Art. 2o A lei processual aplicar-se-á , sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei .

Arrastra y suelta para completar el texto.

    penal
    civil
    desde logo
    após diligência
    anterior
    posterior

Explicación

Pregunta 4 de 4

1

Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação e aplicação , bem como o dos princípios gerais de direito.

Arrastra y suelta para completar el texto.

    extensiva
    intensíva
    analógica
    digital
    suplemento
    elemento

Explicación