Quais são os critérios que devem ser observados para fixação da pena-base (art. 59, CP)?
É possível agravar a bena-base utilizando inquéritos policiais e ações e ações penais em curso?
Ser usuário de droga pode ser considerado como "má-conduta social"?
As condenações anteriores transitado em julgado podem ser utilizadas como "conduta social desfavorável"?
É possível exasperar a pena por outra condenação criminal em "maus antecedentes" ou "reincidente" e em seguida, utilizar a mesma condenação para afirmar que o agente tem "personalidade voltada para o crime"?
A falta de motivos do crime enseja aumento da pena-base como "circunstância judicial desfavorável"?
Os elementos inerentes do próprio tipo penal pode ser considerado para aumento da pena-base?
É possível aumentar a pena-base com fundamento na excessiva velocidade no crime de homicídio culposo em veículo automotor (art. 302, CTB)?
É possível aumentar a pena-base com fundamento no fato de o réu estar transportando droga para uma festa?
A condenação por fato POSTERIOR gera "maus antecedentes"?
A condenação por fato ANTERIOR, mas com transito em julgado POSTERIOR gera aumento da pena-base?