“DECRETO SOBRE TERRAS DA REUNIÃO DOS SOVIETES DE DEPUTADOS OPERÁRIOS E SOLDADOS”. 26 de outubro (8 de novembro) de 1917
1) Fica abolida, pelo presente decreto, sem nenhuma indenização, a propriedade latifundiária.
2) Todas as propriedades dos latifundiários, bem como as dos conventos e da igreja, acompanhadas de seus inventários, construções e demais acessórios ficarão a disposição dos comitês de terras e dos Sovietes de Deputados Camponeses, até a convocação da Assembleia Constituinte.
3) Quaisquer danos causados aos bens confiscados, que pertencem, daqui por diante, ao povo, é crime punido pelo tribunal revolucionário.
Presidente do Soviete de Comissários do Povo — Vladimir Ulianov — Lênin”. In: NENAROKOV, A. P. 1917 : a Revolução mês a mês. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1967. p. 169.
A edição deste decreto pelo novo governo revolucionário russo imediatamente após a tomada do poder exprime a necessidade de
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