Creado por Renato Dantas
hace más de 7 años
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Para o CPC, a mediação tem como finalidade o restabelecimento da comunicação sem a propositura expressa de sugestões e a conciliação busca o acordo com a propositura de sugestões sem constrangimento.
É impossível em uma negociação que os envolvidos possam se tratar como oponentes e o negociador ficar vinculado a uma das partes, justificando uma em detrimento da outra.
Em uma negociação baseada em méritos ou princípios é indispensável a separação das pessoas dos problemas
Na negociação baseada em princípios o mediador deve verificar quais são os reais interesses dos envolvidos, afastando as posições deles, por meio de uma postura, que deve conter, entre outras características: saber ouvir e evitar preconceitos.
Persuasão é uma atitude abominada na Mediação uma vez que o terceiro (Mediador) deve ser imparcial a fim de restabelecer o vínculo entre as partes
Uma boa negociação é aquela em que cada um luta por aquilo que melhor lhe convêm.
"Compensa negociar enquanto não existe alternativa melhor". Essa é a ideia da MAANA - Melhor alternativa à negociação de um acordo.
A qualidade e exigibilidade dos acordos firmados na Conciliação no judiciário possuem má qualidade em função da ideia de que a decisão judicial será desfavorável.
A convenção de arbitragem pode ser identificada na cláusula compromissória ou no compromisso arbitral.
Para ser árbitro tem que está vinculado a um Tribunal ou Câmara Arbitral, tal como a Associação Comercial da Bahia
Um árbitro, depois de instituída a Arbitragem não pode revogar medida de urgência concedida pelo Judiciário