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Procedimento Administrativo e Processo Judicial
(Lei 8.429/92)
ART. 14 - _________ poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada ___________ destinada a __________________.
ART. 14, § 1º - A representação, que será ______ ou _________ e _________,
conterá a qualificação do __________, as informações sobre o ______ e _______ e a indicação das _____ de que tenha conhecimento.
ART. 14, § 2º - A autoridade administrativa rejeitará a representação, em __________, se esta não contiver as ______________.
A rejeição _______ a representação ao Ministério Público.
ART. 14, § 3º - Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a
_____________ que, em se tratando de servidores _______, será processada na forma prevista na Lei nº 8.112/90 e, em se tratando de servidor ______, de acordocom os respectivos regulamentos disciplinares.
ART. 15 - A comissão processante dará conhecimento ao M__________ e
ao T____________ da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único - O _______ ou ___________ poderá, __________, designar ____________ o procedimento administrativo.
ART. 16 - Havendo F______________, a comissão representará ao Ministério Público ou à ___________ para que
requeira ao juízo competente a decretação do _________ do agente ou ______ que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
ART. 16, § 1º - O pedido de seqüestro será _______ de acordo com o disposto no ________________.
§ 2° - Quando for o caso, o pedido incluirá a I________, o E____ e o B________, C________ e A_________mantidas pelo indiciado no _______, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
ART. 17 - A ação principal, que terá o rito ______, será proposta pelo ________ ou pela ____________, dentro de _____ da efetivação da medida cautelar.
§ 1º - É _____ a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§ 2º - A ________, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à ___________ do ressarcimento do patrimônio público.
ART. 17, § 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará ____________, como _______, sob pena de _______.
§ 5º - A propositura da ação ______ a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma ______ ou o mesmo ______.
ART. 17, § 6º - A ação será instruída com ________ ou _______ que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com ___________ da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições do Código de Processo Civil.
ART. 17, § 7º - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará _____ e ordenará a ______ do _________, para oferecer manifestação ________, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de ______.
ART. 17, §8º - Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de ____, em __________, ______ a ação, se convencido da I___________, da I___________ ou da I____________.
ART. 17, § 9° - Recebida a petição inicial, será o réu ____ para __________.
§ 10 - Da decisão que receber a petição inicial, caberá _____________.
§ 11 - Em qualquer fase do processo, reconhecida a ________ da ação
de improbidade, o juiz ___________.
ART. 17, § 12 - Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos
regidos por esta Lei o disposto no _____________.
§ 13 - Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica
interessada o E__________ que figurar no polo ____ da obrigação tributária de que trata a Lei Complementar nº 116/03.
ART. 18 - A sentença que julgar _______ ação civil de reparação de dano ou __________ dos bens havidos ilicitamente determinará o P_______ ou a R_______, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica ____________.