DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO NUTRICIONISTA
Art. 1°. O nutricionista é profissional de saúde, que, atendendo aos princípios da
ciência da Nutrição, tem como função contribuir para a saúde dos indivíduos e da
coletividade.
Art. 2°. Ao nutricionista cabe a produção do conhecimento sobre a Alimentação e a
Nutrição nas diversas áreas de atuação profissional, buscando continuamente o
aperfeiçoamento técnico-científico, pautando-se nos princípios éticos que regem a
prática científica e a profissão.
Art. 3°. O nutricionista não tem o compromisso de conhecer e pautar a sua atuação nos
princípios da bioética, somente nos princípios universais dos direitos humanos, na Constituição
do Brasil e nos preceitos éticos contidos neste Código.
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