Creado por Josivan Souza
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(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 42. O alistamento se faz mediante a que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 42. P.Ú. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. Dê exemplo de domicílio Eleitoral:
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 43. O alistando apresentará em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior. Qual o aprovado atualmente pelo TSE?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art.44. O requerimento...será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:
I - carteira de identidade expedida pelo órgão competente de onde?
II - certificado de quitação de qual serviço?
III - certidão de idade extraída de onde?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art.44. O requerimento...será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:
IV - instrumento público do qual se infira, por direito ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários a que?
V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, de quem?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art.44. P. Ú. Será devolvido o requerimento que não contenta os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem, e em o que mais?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o ALISTANDO date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação" e nas duas vias do título eleitoral, dando o que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 45.§ 1º O requerimento será submetido ao despacho do juiz em qual prazo?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 45.§ 2º Poderá o juiz se tiver dúvida quanto a identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que o alistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, faça o que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 45.§ 3º Se se tratar de qualquer omissão ou irregularidade que possa ser sanada, o que o Juiz fará?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 45 § 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja o que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 45 § 4º.1. O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o juiz que não o fizer na multa ... na qual incorrerão ainda o escrivão, funcionário ou preparador, se responsáveis bem como qualquer deles, se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e do recibo ou fizerem a quem?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 45 § 5º A restituição de qualquer documento não poderá ser feita antes de despachado o que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 45 § 6º Quinzenalmente o juiz eleitoral fará publicar pela imprensa, onde houver ou por editais, a lista dos pedidos de inscrição, mencionando os deferidos, os indeferidos e os convertidos em diligência, contando-se dessa publicação o prazo para que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 45.§ 7º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer quem?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 45. § 8º Os recursos em relação ao despacho que Indeferir ou deferir requerimento de inscrição serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral dentro de qual prazo?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
TÍTULO INDEFERIDO
Art. 45 § 9º Findo o prazo de 5 dias o qual o TRE jugou indeferido, sem que o alistando se manifeste, ou logo que seja desprovido o recurso em instância superior, o juiz inutilizará a folha individual de votação assinada pelo requerente, a qual ficará fazendo parte integrante do processo e não poderá, em qualquer tempo, o que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
TÍTULO INDEFERIDO
Art. 45 § 10. No caso de indeferimento do pedido, o Cartório devolverá ao requerente, mediante recibo, ... e o documento com que houver instruído o que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 45 § 11. O título eleitoral e a folha individual de votação somente serão assinados pelo juiz eleitoral depois de preenchidos pelo cartório e de o que mais?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 45 § 12. É obrigatória a remessa ao Tribunal Regional da ficha do eleitor, após o que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 46. As folhas individuais de votação e os títulos serão confeccionados de acordo com o que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 46.§ 1º Da folha individual de votação e do título eleitoral constará a indicação da seção em que o eleitor tiver sido inscrito a qual será localizada dentro do distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela, considerados o que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 46.§ 2º As folhas individuais de votação serão conservadas em pastas, uma para cada seção eleitoral; às mesas receptoras serão por estas encaminhadas com a urna e os demais documentos da eleição às juntas eleitorais, que as devolverão, findos os trabalhos da apuração, ao respectivo cartório, onde o que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 46. § 3º O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título, salvo:
I - se se transferir de zona ou Município hipótese em que deverá o que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 46. § 3º O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título, salvo:
II - se, até 150 dias antes da eleição, provar, perante o Juiz Eleitoral, que mudou de residência dentro do mesmo Município, de um distrito para outro ou para lugar muito distante da seção em que se acha inscrito, caso em que serão feitas na folha de votação e no título eleitoral, para esse fim exibido as alterações correspondentes, devidamente autenticadas por quem?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 46.§ 4º O eleitor poderá, a qualquer tempo requerer ao juiz eleitoral a retificação de seu título eleitoral ou de sua folha individual de votação, quando neles constar erro evidente, ou indicação de seção diferente daquela a que devesse corresponder a residência indicada onde?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 46.§ 5º O título eleitoral servirá de prova de que o eleitor está inscrito na seção em que deve votar. E, uma vez datado e assinado pelo presidente da mesa receptora, servirá também
de que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 47. As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados em cartório por quem?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 47.§1º Os cartórios de Registro Civil farão, ainda, gratuitamente, o registro de nascimento visando ao fornecimento de certidão aos alistandos, desde que provem carência de recursos, ou a quem mais?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 49. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com o que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 49.§ 1º Com as letras do alfabeto em "Braille" serão assinadas a folha individual de votação e o que mais?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 49.§ 2º O preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com letras em "Braille" serão feitos na presença também de funcionários de estabelecimento especializado de amparo e proteção de cegos, conhecedor do sistema "Braille", que subscreverá, com o Escrivão ou funcionário designado, a seguinte declaração a ser lançada no modelo de requerimento; "Atestamos que a presente fórmula bem como a folha individual de votação e vias do título foram subscritas por quem?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 50. O juiz eleitoral providenciará para que se proceda ao alistamento nas próprias sedes dos estabelecimentos de proteção aos cegos, marcando previamente, dia e hora para tal fim, podendo se inscrever na zona eleitoral correspondente quem?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 50.§ 1º Os eleitores cegos deverão ser localizados onde?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Qualificação e Inscrição)
Art. 50.§ 2º Se no alistamento realizado pela forma prevista nos artigos anteriores, o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido, este se completará com a inclusão de outros ainda que não sejam cegos. Qual é esse número exigido?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Cancelamento e Exclusão)
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42; Que é?
II - a suspensão ou perda do que?
III - a pluralidade de quer?
IV - o falecimento de quem?
V - deixar de votar em quantas vezes?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Cancelamento e Exclusão)
Art. 71. § 1º A ocorrência de qualquer das causas de cancelamento acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de quem?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Cancelamento e Exclusão)
Art. 71.§ 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou a quem mais?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Cancelamento e Exclusão)
Art. 71.§ 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para que?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Cancelamento e Exclusão)
Art. 71.§ 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que o que?
(Lei 4737 Do Alistamento/Cancelamento /Exclusão)
Art. 72. Durante o processo e até a exclusão o que pode fazer o eleitor?
(Lei 4737/65 Do alistamento/ Cancelamento e Exclusão)
Art. 72. P. Ú. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número for suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo que?
(Lei 4737 Do Alistamento/Cancelamento /Exclusão)
Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por quem mais?
Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do que?
(Lei 4737 Do Alistamento/Cancelamento /Exclusão)
Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair: III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última o que?
IV - na mais o que?
(Lei 4737 Do Alistamento/Cancelamento /Exclusão)
Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair: I - na inscrição que não corresponda ao que?
II - naquela cujo título não haja sido entregue a quem?
(Lei 4737 Do Alistamento/Cancelamento /Exclusão)
Art. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado a quem?
(Lei 4737 Do Alistamento/Cancelamento /Exclusão)
Art. 77. O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte: I - mandará autuar a petição ou representação com os documentos que a o que?
II - fará publicar edital com prazo de 10 dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de quanto tempo?
III - concederá dilação probatória de 5 a 10 dias, se o que?
IV - decidirá no prazo de quantos dias?
(Lei 4737 Do Alistamento/Cancelamento /Exclusão)
Art. 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências: IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento de que?
V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu o que?
(Lei 4737 Do Alistamento/Cancelamento /Exclusão)
Art. 79. No caso de exclusão por falecimento, tratando-se de caso notório, serão dispensadas as formalidades previstas nos II e III do artigo 77 ou seja: II-O juiz eleitoral não publicará edital com prazo de 10 dias para ciência dos interessados, que poderão contestar em quanto tempo?
III - O juiz eleitoral não concederá dilação probatória de 5 a 10 dias, se o que?
(Lei 4737 Do Alistamento/Cancelamento /Exclusão)
Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por quem mais?
(Lei 4737 Do Alistamento/Cancelamento /Exclusão)
Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua o que?