Bráulio Lopes
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Os princípios, em Direito, têm 04 funções: (1ª) funcionar como norma de conduta, denominado princípio-regra; (2ª) para orientar a atuação do legislador ordinário; (3ª) como guia para o intérprete e aplicador da norma ao caso concreto; (4ª) como meio de integração das lacunas legais. A CLT não explicita quais os princípios aplicáveis ao processo do trabalho. Mas, a simples leitura de alguns dos seus dispositivos deixa clara a intenção do legislador de orientar a atuação do intérpr. e aplicador.

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Bráulio Lopes
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