Creado por ANA MEDEIROS
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A PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PELO SERVIDOR PÚBLICO ESTÁ PREVISTA COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO POR CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR, NO ENTANTO, NPARA QUE ISSO OCORRA, DEVE O JUIZ DECLARÁ-LO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA.