(E) Elaborar programas de capacitação e desenvolvimento
para a equipe multiprofissional.
11. A nutrição parenteral (NP) consiste na administração total
ou parcial, por via intravenosa, dos nutrientes necessários
à sobrevivência do paciente, em regime hospitalar,
ambulatorial ou domiciliar, e é recomendada em casos
em que a alimentação oral não é possível ou é indesejada
devido a uma situação clínica específica,
(A) e nesta situação a farmácia necessita de uma prescrição
contendo a formulação da nutrição parenteral,
assinada e carimbada pelo médico que acompanha o
paciente, independentemente da sua especialidade.
(B) e nesta situação a farmácia necessita de uma prescrição
contendo a formulação da nutrição parenteral,
contendo os micro e macronutrientes, sendo que o
farmacêutico é responsável por avaliar a concentração
dos eletrólitos e possui autonomia para alterar
as quantidades se necessário.
(C) e nesta situação a farmácia necessita de uma prescrição
contendo a formulação da nutrição parenteral,
assinada e carimbada pelo médico nutrólogo ou um
médico de outra especialidade e uma nutricionista.
Na equipe, a presença de um profissional enfermeiro,
farmacêutico, fisioterapeuta e fonoaudiólogo é obrigatória.
(D) podendo ser indicada para os casos de pré-operatório,
pós-traumático, moléstia inflamatória intestinal,
insuficiências orgânicas e condições pediátricas.
(E) podendo ser indicada para os casos de pré-operatório,
pós-traumático, moléstia inflamatória intestinal
e insuficiências orgânicas, não sendo utilizada nas
condições pediátricas.
12. A nutrição parenteral é constituída por micro e macronutrientes,
variáveis em proporções respeitando as necessidades
nutricionais de cada paciente. Pode-se citar
como micro e macronutrientes, respectivamente,
(A) glicose e cálcio.
(B) selênio e magnésio.
(C) vitaminas e magnésio.
(D) lipídios e glicose.
(E) aminoácidos e glicose.