CTB - Conceitos Básicos

Description

Contabilidade GMNL Flashcards on CTB - Conceitos Básicos, created by Bia Tetê Alvarenga Campos on 10/07/2014.
Bia Tetê Alvarenga Campos
Flashcards by Bia Tetê Alvarenga Campos, updated more than 1 year ago
Bia Tetê Alvarenga Campos
Created by Bia Tetê Alvarenga Campos over 10 years ago
15
2

Resource summary

Question Answer
ACOSTAMENTO Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento
AUTOMÓVEL veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
AUTORIDADE DE TRÂNSITO dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
BALANÇO TRASEIRO distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo.
BICICLETA veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
BICICLETÁRIO local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
BONDE veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
BORDO DA PISTA margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
CALÇADA parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
CAMINHÃO-TRATOR veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro
CAMINHONETE veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 KG
CAMIONETA veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
CANTEIRO CENTRAL obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício)
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
CARREATA deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe
CARRO DE MÃO veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.
CARROÇA veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.
CATADIÓPTRICO dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).
CHARRETE veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas
CICLO veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana
CICLOFAIXA parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica
CICLOMOTOR veículo de 2 ou 3 rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/hora Conhecido também por "cinquentinha"
CICLOVIA pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum
CONVERSÃO movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.
CRUZAMENTO interseção de duas vias em nível
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando- o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veí
ESTACIONAMENTO imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros
ESTRADA via rural não pavimentada
FAIXAS DE DOMÍNIO superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via
FAIXAS DE TRÂNSITO qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
FISCALIZAÇÃO ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas no Código
FOCO DE PEDESTRES indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada
FREIO DE ESTACIONAMENTO dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra
FREIO DE ESTACIONAMENTO dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado = FREIO DE MÃO
FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR DISPOSITIVO destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço ATENÇÃO: NÃO É O ATO REDUZIR A MARCHA, É UM DISPOSITIVO!
FREIO DE SERVIÇO dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo. = FREIO DE PÉ
GESTOS DE AGENTES movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante do Código.
GESTOS DE CONDUTORES movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
ILHA obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção
INFRAÇÃO inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
INTERSEÇÃO todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
INTERRUPÇÃO DE MARCHA imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
LICENCIAMENTO procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).
LOGRADOURO PÚBLICO espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões
LOTAÇÃO carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros
LOTE LINDEIRO aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita
LUZ ALTA facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo
LUZ BAIXA facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário
LUZ DE FREIO luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço
LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda. PISCA-PISCA OU SETA
LUZ DE MARCHA À RÉ luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré
LUZ DE NEBLINA luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó
LUZ DE POSIÇÃO luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
MANOBRA movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via
MARCAS VIÁRIAS conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via
MICROÔNIBUS veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros
MOTOCICLETA veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada
MOTONETA veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada
MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
NOITE período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol
ÔNIBUS veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via
OPERAÇÃO DE TRÂNSITO monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.
PARADA imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
PASSAGEM DE NÍVEL todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
PASSAGEM SUBTERRÂNEA obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.
PASSARELA obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres
PASSEIO parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas
PATRULHAMENTO função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
PERÍMETRO URBANO limite entre área urbana e área rural
PESO BRUTO TOTAL peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação
PESO BRUTO TOTAL COMBINADO peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques
PISCA-ALERTA luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
PISTA parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais
PLACAS elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito
POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes
PONTE obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer
REBOQUE veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
REGULAMENTAÇÃO DA VIA implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias
REFÚGIO parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma
RENACH Registro Nacional de Condutores Habilitados
RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores
RETORNO movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos
RODOVIA via rural pavimentada
SEMI-REBOQUE veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação
SINAIS DE TRÂNSITO elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres
SINALIZAÇÃO conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
SONS POR APITO sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.
TARA peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas
TRAILER reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
TRÂNSITO movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres
TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra
TRATOR veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos
ULTRAPASSAGEM movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
UTILITÁRIO veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada
VEÍCULO ARTICULADO combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor
VEÍCULO AUTOMOTOR todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
VEÍCULO DE CARGA veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
VEÍCULO DE COLEÇÃO aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio
VEÍCULO CONJUGADO combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação
VEÍCULO DE GRANDE PORTE veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros
VEÍCULO DE PASSAGEIROS veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
VEÍCULO MISTO veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
VIA superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível
VIA ARTERIAL aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade
VIA LOCAL aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL estradas e rodovias
VIA URBANA ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres
VIADUTO obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior
Show full summary Hide full summary

Similar

CARDIOVASCULAR SYSTEM
offintowonderland
Physics Circuits
Jaimie Clayton
Virus
Kahlen Ng
An Inspector Calls - ACT 1
shonarstart
F211- Module 1 Cells, exchange and transport
eilish.waite
GCSE REVISION TIMETABLE
Joana Santos9567
Testing for ions
Joshua Rees
Medical Terminology
khachoe_pema
AQA GCSE Chemistry - C1
Izzy T
A child with a stiff neck
fatima alkhateeb