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Created by Vanessa Abreu
over 7 years ago
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Question | Answer |
A que se destina o Estatuto das pessoas com deficiência? | Assegurar e promover: 1. Condições de igualdade: 2. Exercício dos direitos e da liberdade 3. Inclusão social e cidadã |
Qual a finalidade do Estatuto? | Assegurar e promover: 1. Direitos fundamentais |
Qual a definição de deficiência? | 1. Impedimento de longo prazo: - Físico - Mental -Intelectual - Sensorial 2. Que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições |
Qual a fórmula para a definição de deficiência? | Limitações + Barreiras = Deficiência |
Como é feita a Avaliação da deficiência? | 1. Biopsicossocial 2. Equipe multiprofissional 3. Equipe interdisciplinar |
Quais os fatores considerados na avaliação da deficiência? | 1. Impedimentos nas funções e nas estruturas corporais; 2. Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 3. Limitação do desempenho de atividades; 4. Restrição de participação |
Quais poderes possuem responsabilidades na avaliação da deficiência? Quais são essas responsabilidades? | Poder Legislativo: fixar critérios de avaliação Poder Executivo: criar instrumentos para avaliação |
Definição de "barreiras" | Entraves existentes na sociedade que limite ou impeça o acesso a todas as pessoas em igualdade de condições Qualquer problema que possa impedir o gozo de direitos |
Barreiras | Entraves Obstáculos Comportamento/atitudes |
Barreiras urbanísticas | Todas que possam existir nas VIAS E ESPAÇOS públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo |
Barreiras arquitetônicas | Todas que possam existir nos EDIFÍCIOS públicos e privados |
Barreiras nos transportes? | Todas que possam existir nos sistemas e meios de transporte |
Barreiras nas comunicações e na informação | Todas que possam existir que dificultem ou impeçam a expressão ou recebimento de mensagens e informações |
Barreiras atitudinais | Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social |
Barreiras tecnológicas | Que dificultem ou impeçam o acesso à tecnologias |
Acessibilidade | Condições para permitir o acesso em igualdade de condições |
Desenho universal | Criação de produtos, ambientes, programas e serviços acessíveis a todos |
Tecnologia assistiva | Ajuda técnica: Criação de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos etc. a fim de atender às pessoas com deficiências |
Comunicação | Forma de interação dos cidadãos abrangendo as línguas: LIBRAS Braille Sinais de sinalização Comunicação tátil etc. |
Adaptações razoáveis | Ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido |
Mobilidade Reduzida | Dificuldade de movimentação ou flexibilidade Permanente ou temporária idoso gestante lactante pessoa com criança de colo obeso |
Atendente pessoal | Pessoa - familiar ou não Remuneração - com ou sem Cuidados básicos e essenciais Atividades diárias Excluídas técnicas/procedimentos de profissões legalmente estabelecidas |
Acompanhante | Pessoa que acompanha Desempenha ou não funções de atendente pessoal |
Elementos de urbanização | componentes de obras de urbanização Pavimentação Saneamento Encanamento Iluminação pública Serviços de comunicação, abastecimento, distribuição de água Paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico |
Mobiliário urbano | Objetos existentes nas vias e espaços públicos |
Residências inclusivas | - Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Localizadas em áreas residenciais - Apoio psicossocial - Pessoas que não dispõe de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos |
Profissional de apoio escolar | Atua em todas as atividades escolares necessárias + : - Alimentação - Higienização - Locomoção |
Direitos Funamentais | - Vida, habilitação e reabilitação - Saúde, educação e moradia - Trabalho, assistência social e previdência social - Cultura, esporte, turismo e lazer - Transporte e mobilidade |
Acessibilidade à | -Informação e comunicação - Tecnologia assistiva - Participação na vida pública e política - Ciência e tecnologia |
Moradia para a vida independente | Estruturas adequadas Proporcionam serviços de apoio coletivo e individuais respeitam e ampliam o grau de autonomia |
Postulados Protetivos Gerais art. 4º | Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as d+ pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação |
Discriminação | - Distinção, restrição ou exclusão por ação ou omissão - Prejudica, impede ou anula o reconhecimento ou execício de direitos e liberdade - Recusa de adaptações razoáveis e fornecimento de tecnologia assistiva |
Facultativo | A pessoa com deficiência é livre para usufruir dos benefícios |
Proteção à | negligência discriminação exploração violência tortura crueldade opressão tratamento desumano/degradante |
Dupla vulnerabilidade | Criança Adolescente Mulher Idoso - Com deficiência |
Capacidade civil | - Casar e constituir união estável - Direitos sexuais e reprodutivos - Decisão do número de filhos - Acesso à informações de planejamento familiar - Conservação da fertilidade - Direito à família e convivência familiar e comunitária - Direito à guarde, tutela, curatela - Adotante ou adotada |
Incapacidade absoluta | Menor impúbere < 16 anos |
Capacidade relativa | < 16 anos e > 18 anos - Ébrios eventuais - Viciados em tóxico - Incapacidade de exprimir vontade própria (permanente ou temporário) - Pródigos |
Corresponsabilidade entre | Estado Sociedade Família |
Corresponsabilidade para | - Comunicar as autoridades na presença de ameaça ou violação de direitos - Promoção dos direitos |
Atendimento prioritário | - *Proteção e socorro - *Atendimento em instituições e serviços de atendimento ao público - *Disponibilização de recursos - *Disponibilização de pontos de parada com garantia de segurança - Recebimento de imposto de renda - Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos *Extensivos ao acompanhante ou atendente pessoal |
Direito à vida | - Dimensão negativa: direito de defesa, permanecer vivo - Dimensão positiva: existência digna, condições mínimas - Competência do Poder Público |
Submissão à intervenção cirúrgica | Não! - internação clínica ou cirúrgica - tratamento - institucionalização *exceto quando curatelado em razão de risco de morte ou emergência em saúde |
Pesquisa científica | consentimento: prévio, livre e esclarecido Caráter: excepcional - benefício direto para a saúde - desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelado |
Direito à habilitação e reabilitação | Ações que visam a superação da deficiência Finalidade: inclusiva Objetivo: propiciar uma vida com condições de igualdade, desenvolvendo: - potencialidades, talentos, habilidades -aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas - Conquista da autonomia |
Diretrizes da avaliação multidisciplinas para o processo de habilitação e reabilitação | - Diagnóstico e intervenção precoce - Adoção de medidas compensatórias da perda ou limitação funcional - Desenvolvimento de políticas públicas - Oferta de rede de serviços articulados -Diferentes níveis de complexabilidade -Prestação de serviços próximo ao domicílio |
Garantias nos programas de habilitação e reabilitação | - Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos - Acessibilidade - Tecnologia assistiva - Capacitação continuada dos profissionais - Promoção pelo SUS e SUAS |
Direito à saúde | Direito de 2º dimensão: associado ao direito à vida - Desenvolvimento de ações específicas - Atenção integral em todos os níveis de complexidade - Acesso universal e igualitário |
Competência do SUS em relação ao direito à saúde | - Assegurar a participação das pessoas na elaboração e definição das políticas públicas - Proporcionar um atendimento conforme as regras éticas e técnicas - Desenvolvimento de ações e serviços com vários parâmetros (art. 18, §4º) |
art. 18, §4º | •diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; •serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida; •atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação; •campanhas de vacinação; •atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; •respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência; •atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida; •informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde; •serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais; •promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como na orientação a seus atendentes pessoais; •oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medi |
Prevenção de deficiência | - Competência do SUS - Acompanhamento da gravidez, parto e puerpério - Promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis - Aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal - Identificação e controle da gestante de alto risco |
Plano de saúde | Cobrança de valores iguais Garantia, mínima, de todos os serviços e produtos ofertados aos d+ clientes |
Impossibilidade de atendimento domiciliar | Responsável: - Justificar por escrito - Providenciar medidas necessárias para suprir a ausência |
Direito a acompanhante ou atendente pessoal em atendimentos | Na impossibilidade: - Profissional responsável deve justificar por escrito - Órgão ou instituição de saúde deve adotar providências para suprir a ausência do acompanhante ou atendente pessoal |
Entidades que devem ser comunicadas em situação de violência ou de suspeita | - Policial - MP - Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
Violência | Todo ato que, por ação ou omissão, praticado em local público ou privado, cause morte, dano ou suprimento físico ou psicológico à pessoa com deficiência |
Direito à Educação | Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade de assegurar a educação aos deficientes para proporcionar pleno desenvolvimento. |
Diretrizes do direito à educação | - Pleno desenvolvimento pessoal -Preparo para o exercício da cidadania - Qualificação para o mercado de trabalho |
Ações do Poder público em relação a educação | Assegurar Criar Desenvolver Implementar Incentivar Acompanhar Avaliar - Sistema educacional inclusivo |
Direito à moradia | - Condições adequadas: Higiene Conforto intimidade Privacidade - Dever do estado assegurar abrigo |
Programas habitacionais do Estado | - Minimo 3% das unidades reservadas - Garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades - Equipamentos urbanos comunitários acessíveis - Instalações que permitam adaptação de elevadores - Direito de prioridade apenas 1 vez |
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