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Created by lucineipvh nunes
over 7 years ago
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Question | Answer |
Qual a lei que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresário e da sociedade empresária? | Lei 11.101/05 |
A lei 11.101/05 aplica-se a empresas públicas e sociedade de economia mista? | NÃO. |
A lei 11.101/05 não se aplica também a quais instituições? | instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. Art. 2º, II |
Quem tem competência para decretar falência? | Juízo do local do estabelecimento principal do devedor, ou da filial da empresa que tenha sede no exterior. Art. 3º |
A decretação da falência ou recuperação judicial SUSPENDE a prescrição de todas as ações e execução em face do devedor? | SIM. Art. 6º |
Quais os sujeitos do processo falimentar? | Sociedade Empresária ou Empresário Individual. |
V ou F Segundo jurisprudência, o juizo competente nem sempre será o do local da sede do estabelecimento, mas aquele onde houver maior parte da atividade dos negócios empresariais. | VERDADEIRO |
Qual o objetivo da recuperação judicial | viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Art. 47, da lei 11.101/05 |
Quais requisitos que o devedor terá que preencher para pedir recuperação judicial? | 1) ser empresário; 2) Exercer regularmente a atividade há mais de 2 anos; 3) não ser falido ou se foi, ter suas obrigações declaradas extintas, por Sentença Trans. em Julg., as responsabilidades daí decorrentes; 4) Não ser condenado por crime falimentar; 5) obedecer aos intervalos legais |
Quais os intervalos legais, citados como requisitos para recuperação judicial? | a) De 5 anos, não ter obtidos concessão de recuperação judicial; (art. 48) b) De 5 anos, não ter obtido concessão recuperação judicial ESPECIAL (art. 48) c) De 2 anos, não ter obtido concessão de recuperação EXTRAJUDICIAL (art. 161, § 3º) |
CITE 3 EXEMPLOS DE MEIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL | 1) Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; 2) alteração do controle societário; 3) substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administradores |
O aumento de capital social, redução salarial, compensação de horários e redução de jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva SÃO MEIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL? | Sim. constam na lista do art. 50, da lei 11.101/05 |
Quais os elementos formais que devem constar no pedido de recuperação judicial? | 1) exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões econômico-financeiras; 2) as demonstrações contábeis dos últimos 3 exercícios sociais; 3) Relação nominal dos credores e valor atualizado dos créditos; 4) Relação dos empregados e suas informações empregatícias; 5) Certidão de regularidade (junta comercial) 6) Relação dos bens particulares (sócio, controlador e administrador) 7) Extrato bancário completo; 8) Certidão de cartório de protesto 9) Relação de ações judiciais que seja parte; |
Sendo toda documentação exigida apresentada e deferido o processo de recuperação judicial, o que fará o juiz do caso? | 1) Nomeará o administrador judicial 2) Determina a suspensão de apresentação de certidão negativa para que o devedor exerça sua atividade, exceto se o contrato for com o Poder Público; 3) Suspende-se todas as ações ou execuções contra o devedor; 4) determinará a apresentação de contas demonstrativas mensais; 5) intimará o MP e Fazendas Públicas onde houver estabelecimento do devedor; |
É possível o devedor desistir do pedido de recuperação judicial após seu deferimento? | Não. com exceção se houver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores. |
O Plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo devedor em juízo em qual prazo? | 60 dias, improrrogáveis contados da publicação da decisão que deferir |
O que deverá conter no Plano de Recuperação Judicial? | 1) discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados; 2) demonstração da sua viabilidade econômica; e 3) laudo econômico-financeiro e de avaliação de bens e ativos o devedor |
O plano de recuperação judicial poderá ser emendado por credores? | SIM. o Juiz determinará a publicação em edital, informando aos credores sobre o recebimento do PRJ, oportunidade em que os credores poderão manifestar-se. |
No caso créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, qual a objeção que o Plano de Recuperação Judicial deve observar? | O prazo para pagamentos de tais verbas não poderá ser superior a 1 ano. Art. 54 |
Qual a consequência havendo o não cumprimento do Plano de Recuperação Judicial no período de 2 anos? | será decretada a falência. |
Quais as modalidades de recuperação empresarial? | JUDICIAL EXTRAJUDICIAL ESPECIAL (Micro e pequenas empresas) |
O que é CREDOR QUIROGRAFÁRIO? | Os credores quirografários; são aqueles que… não possuem garantia! Isso mesmo, nada possuem para assegurar que receberão algo, a não ser a fé, esperança, confiança e, também, sorte. |
Durante o procedimento de recuperação judicial o devedor e seus administradores serão, NECESSARIAMENTE, afastados? | NÃO. serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do COMITÊ, se houver, e do ADMINISTRADOR JUDICIAL, salvo exceções. |
CITE 3 exceções para se manter o devedor e seus administradores na condução da atividade empresarial? | 1) se condenado por Sent. penal transit. em julgado por crime falimentar, contra o patrimônio ou economia popular, ou ordem econômica; 2) houver indícios de ter cometido crimes citados; 3) ter agido com dolo, simulação ou fraude contra o interesse dos credores |
Quais outras condutas vedadas ao devedor ou seus administradores para mantê-los na condução da atividade empresarial, constantes no inciso IV do art. 64 | a) ter efetuado gastos pessoais incompatíveis com seus rendimentos; b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto; c) ter descapitalizado a empresa injustificadamente, ou ter realizado operações prejudiciais ao seu funcionamento; d) simular ou omitir créditos que deveria prestar-lhe informações legais; |
Negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos membros do comitê; tiver o afastamento previsto no Plano de Recuperação Judicial. SÃO CAUSAS que impedem a continuação DEVEDOR ou seus administradores na condução da atividade empresarial? | SIM. conforme incisos V e VI do art. 64 |
Os bens da entidade em recuperação podem ser vendidos? | sim. desde que haja autorização judicial |
Quais as hipóteses de decretação de falência pelo juiz? conforme Art. 73 | I - por deliberação da assembleia geral de credores; II - pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias; III - Se rejeitado o Plano de Recuperação Judicial pela Assembleia Geral de Credores; IV - Por descumprimento de qualquer obrigação assumida no PRJ |
o Plano de Recuperação Judicial para Micro e Pequenas empresas, advindo, portanto, do pedido de Recuperação ESPECIAL, previsto no art. 71, da lei 11.101/05, abrange credores quirografários? | SIM. I - abrangerá TODOS os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49 |
O PRJ-ESPECIAL terá prazo diferenciado? explique | SIM. segundo o art. 71, II, 11.101/05, preverá o parcelamento em até 36x mensais, sucessivas e iguais |
O PRJ-ESPECIAL é necessário aprovação em assembleia geral de credores? | NÃO. Todavia, para aumentar as despesas ou contratar empregados, é necessário autorização judicial. após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores |
V ou F O pedido de Recuperação Judicial ESPECIAL suspende o curso da prescrição e também das ações ou execuções de todos os créditos. | F segundo o Parágrafo único do artigo 71: O pedido de recuperação judicial com base em plano especial NÃO acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano. |
Como era chamada a recuperação EXTRAJUDICIAL antes da lei 11.101/05? | CONCORDATA BRANCA |
Quais os tipos de débitos não abrangidos pela Recuperação Extrajudicial? | Débitos Trabalhistas; fiduciários; tributários; derivados de adiantamento de contrato de câmbio; Promitentes vendedores de imóveis (contratos com cláusula de irrevogabilidade) |
é possível pedir homologação de recuperação extrajudicial estando pendente pedido de recuperação judicial? | NÃO. inclusive se no lapso de 2 anos tiver pedido recuperação extrajudicial também. |
O pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial suspende direitos, ações ou execuções? | NÃO. segundo art. 161, § 4º, o pedido não acarretará a suspenção. muito menos o pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao PRE. |
Os credores poderão desistir da adesão ao plano após a distribuição do pedido de homologação? | NÃO. salvo com a anuência expressa dos demais signatários. |
A sentença de homologação do Plano de recuperação extrajudicial constitui título executivo? | SIM. conforme art. 161, § 6º, lei 11101/05 |
No pedido de homologação em juízo do Plano de recuperação extrajudicial, o que o devedor deve apresentar? | Além do Plano de Recuperação Judicial, deverá juntar sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram. além disso: 1) Exposição da situação patrimonial do devedor; 2) Demonstrações contábeis do último exercício social; 3) Procuração dos subscritores; 4) relação nominal dos credores e seus créditos. |
Os credores poderão impugnar o plano de recuperação extrajudicial? | SIM. terão prazo de 30 dias, contados da publicação do edital, juntando prova de seu crédito. |
Cabe apelação da sentença que homologa o plano de recuperação extrajudicial? | SIM. mas sem efeito suspensivo. |
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