Created by Meri Mesquita
almost 7 years ago
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Question | Answer |
Art 2º Empregador é a empresa .... ou ...., que .... ... da atividade econômica, ..., .... e ... a prestação pessoal de serviços. | Empregador é a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. |
Art 2º § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, ... ... ... , estiverem sob a ..., ... ou ... de outra, ou ainda quando, mesmo guardando, cada uma sua ..., integrem ... ..., serão responsáveis ... pelas relações decorrentes da relação de emprego. | Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. |
Art 10 A O sócio retirante responde ... pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que ... como ..., somente em ações ajuizadas até ... ... depois de ... a modificação do contrato. | O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. |
Art 10 A § único O sócio retirante responderá ... com os ... quando ficar ... ... na alteração societária decorrente da modificação do contrato. | O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. |
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as ... ..., inclusive as ... à ... em que os empregados trabalhavam para a ... ..., são de responsabilidade do .... | Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. |
Art 448 A § único A empresa sucedida responderá ... com a ... quando ficar comprovada ... na .... | A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. |
Art 789 § 4º Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão ... pelo pagamento das custas, calculadas sobre o ... ... na ..., ou pelo ... do .... | Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. |
Art 790 § 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou ... de ..., o sindicato que houver intervindo no processo responderá ... pelo pagamento das custas devidas. | Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas. |
Art. 793-C De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o ... de ... a pagar multa, que deverá ser superior a ... e inferior a ... do valor corrigido da causa, a ... a parte contrária pelos ... que esta sofreu e a arcar com os ... ... e com todas as despesas que efetuou. | De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. |
Art 793 § 1º Quando forem dois ou mais os ... de ...., o juízo condenará cada um na ... de seu respectivo ... na causa ou ... aqueles que se coligaram para ... a parte contrária. | Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. |
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