CLT

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Responsabilidade Solidária
Meri Mesquita
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Meri Mesquita
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Resource summary

Question Answer
Art 2º Empregador é a empresa .... ou ...., que .... ... da atividade econômica, ..., .... e ... a prestação pessoal de serviços. Empregador é a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Art 2º § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, ... ... ... , estiverem sob a ..., ... ou ... de outra, ou ainda quando, mesmo guardando, cada uma sua ..., integrem ... ..., serão responsáveis ... pelas relações decorrentes da relação de emprego. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Art 10 A O sócio retirante responde ... pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que ... como ..., somente em ações ajuizadas até ... ... depois de ... a modificação do contrato. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
Art 10 A § único O sócio retirante responderá ... com os ... quando ficar ... ... na alteração societária decorrente da modificação do contrato. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as ... ..., inclusive as ... à ... em que os empregados trabalhavam para a ... ..., são de responsabilidade do .... Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
Art 448 A § único A empresa sucedida responderá ... com a ... quando ficar comprovada ... na .... A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
Art 789 § 4º Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão ... pelo pagamento das custas, calculadas sobre o ... ... na ..., ou pelo ... do .... Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
Art 790 § 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou ... de ..., o sindicato que houver intervindo no processo responderá ... pelo pagamento das custas devidas. Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
Art. 793-C De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o ... de ... a pagar multa, que deverá ser superior a ... e inferior a ... do valor corrigido da causa, a ... a parte contrária pelos ... que esta sofreu e a arcar com os ... ... e com todas as despesas que efetuou. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Art 793 § 1º Quando forem dois ou mais os ... de ...., o juízo condenará cada um na ... de seu respectivo ... na causa ou ... aqueles que se coligaram para ... a parte contrária. Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
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