Created by Marcelo Machado
over 6 years ago
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Question | Answer |
Conceito de direito | Função ordenadora |
Objetivo do direito | Atender aos direitos da sociedade |
O direito é dividido em | Público e Privado |
Público | Constitucional / Administrativo / Econômico / Financeiro / Tributário / Previdenciário |
Privado | Civil / Comercial / Trabalho |
Classificação do Direito | Diretas / indiretas Leis / Costumes |
Hermenêutica jurídica | Extrair da norma a vontade expressada pelo legislador |
Equidade | Soluções utilizando valores da justiça ou moldes a realidade |
Princípios gerais do direito | Dignidade humana Boa-fé |
Sistema Francês | Responsavel pelo terceiro período de desenvolvimento do direito comercial É o direito dos "atos de comercio" (Código civil francês 1808) |
Sistema Italiano | Com a edição do "código civile" de 1942, o foco do direito comercial deixa de ser o conceito do "ato de comercio" e passa a ser a empresa |
Direito no Brasil | -Filiação ao sistema Francês em 1850 -Novas leis desvinculadas aos atos de comercio em 1990 -Código civil de 2002 ( C.C. ) |
Empresa | Atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços |
Empresário | Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade economica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou de serviços Habilidoso |
Teoria da Empresa | -Estrutura/Atividade organizada (bens da empresa necessarios para funcionar) -Atividade profissional (Atividade do trabalho para oferecer o produto/serviço) -Finalidade lucrativa (deve visar o lucro mesmo que não o tenha) -Patrimônio específicado (Todos os bens da empresa devem estar na escrituração da empresa) -Identidade social (A empresa tem seu nome único para reconhecimento) |
Atividades que não são consideradas empresas | Todas aquelas que não se encaixam na nas 5 regras da Teoria da empresa & Sociedades cooperativas Sociedades civis (medicos, advogados...) Empreendedor rural |
Finalidade lucrativa | Por isso é considerada empresa, mesmo que não lucre tem que buscar/visar lucro |
Patrimônio específicado | O que a empresa possui ? Tudo o que é da empresa tem que estar no nome dela |
Identidade social | Responsabilidade/ Ética/ Social MEI Empresario individual EIRELI |
Obrigações principais das empresas e dos socios | 1) Inscrição na Junta Comercial 2) Escrituração ( Patrimonial/Contábil ) 3) Demonstrativos do exercício contábil DRE |
Quem não pode ser empresario ? | Funcionário público Militar na ativa Deputados e Senadores Auxiliares de Empresarios Falidos (Mas podem comprar ações/quotas) |
3 Possibilidades de EMPRESARIOS | Empresa sem sócios: -MEI -Empresario individual -EIRELI |
MEI | Micro Empresa Invividual -Até 1 empregado contratado com salario minimo -faturamento maximo R$81.000/ano -Não pode ter sócios -Simples Nacional -Isento de tributos (IR, PIS, COFINS, CSLL) |
Empresario individual | Empresario individual -Faturamento até R$360 mil/ano -Responsabilidade ilimitada -Simples Nacional, Lucro presumido e real |
EIRELI | EIRELI -Capital inicial 100 vezes maior que o salario minimo -Apenas 1 socio -Capital separado da PF -Simples Nacional, Lucro presumido e real |
Quais são os requisitos de validade para sociedade | Agente capaz Objeto lícito, determinado ou determinável Forma prescrita ou defesa em lei |
Agente capaz | Capacidade de exercer direitos e responder pelas obrigações Se menor: Não pode exercer gerencia O capital deve estar totalmente integralizado e representado por pessoa capaz |
Objeto lícito | Atividade empresarial lícita concretamente possível de ser realizada e determinada a certo ramo de mercado |
Forma | Não é exigida forma especial Incrição na junta - vantagens concedidas pelas leis civis e tributarias |
Elementos específicos de uma sociedade | -Pluraridade de socios ( 2 ou mais ) -Constituição de capital social -Affectio Societatis (boa convivencia) -Participação no lucro e nas perdas |
Pessoa Fisíca Pessoa Juridia | PF Empresario individual PJ EIRELI Sociedade limitada (LTDA) Sociedade Anônima (S.A.) |
Tamanho de uma empresa | Numero de empregados Micro empresa = Até 9 Pequena empresa = Até 49 Media empresa = Até 99 Grande empresa = Acima de 100 |
Simples Nacional | Tributos de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte com FATURAMENTO bruto até R$3,6 Milhões/Ano (Estão incluidos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS ) Valor fixo independente do lucro |
Estrutura do direito societario | -Pluralidade de socios ( 2 ou + ) -Contituição do capital social (Soma dos comtribuições dos socios) -Affectio Societatis (boa convivencia) -Participação nos lucros e nas perdas |
Sociedade | Pessoas que se obriguem a contribuir com um bem ou serviço para o exercicio de ato economico, e partilham entre si dos resultados EX: condominio |
Associação | Não visa lucro, se organiza para fins não economicos. Para um bem maior EX: Associação de Parque Nacional |
Fundação | Só pode contituit-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência EX: Igreja/Museu |
Contrato social | Indicação e qualificação dos socios Definição do nome empresarial, sede e objeto social Definição dos socios administradores |
Responsabilidade empresarial | Empresario individual Capital junto da PF Empresario individual EIRELI Capital separado da PF Perdas até o valor do capital social Representação pessoal por dividade tributarias ou trabalhistas Sociedade empresaria Capital separado das PFs Perdas até o valor do capital social e ações Representação pessoal por dividade tributarias ou trabalhistas |
Contrato social | Contrato que especifica quem são os socios, qual a porcentagem da empresa e quanto foi investido (R$) Divisão de quotas e pro-labore Disposições em caso de falecimento |
Sociedade de apenas 1 socio | Existencia maxima de 180 dias em caso de falecimento de um dos socios. |
Firma | Utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria, e em comandita simples. |
Denominação | Utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas |
Registro na junta | Toda empresa deve ter se registrado na junta comercial Empresas com filiais em outros etados devem cadastrar as filiais nos novos estados e averbar a filial na junta do estado de origem |
Diferenças Sociedade Ltda x Sociedade S/A | Ltda x S/A Cotas socio x Ações acionistas Contrato social x Estatuto Social Soc de pessoas e de capital x Soc de Capital |
Sociedade Anônima (S/A) | Tipos de ação Ordinaria - Distribuição dos lucros e votos na deliberações Preferenciais - privilegios e/ou vantagens |
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