Created by Silvio R. Urbano da Silva
almost 10 years ago
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Question | Answer |
Quais as fontes do Direito? | Direito natural (princípios inerentes ao homem) e arbítrio humano (consciência coletiva ou vontade geral). |
Quais as formas de expressão do Direito? | Lei, costumes, jurisprudência, princípios gerais do Direito e doutrina. |
O que é norma jurídica? | É o imperativo autorizante de conteúdo sancionatório. |
Quais as principais características da norma jurídica? | Utilidade, clareza, possibilidade, brevidade, honestidade e justeza. |
Qual a estrutura formal da norma jurídica? | Artigo, caput, parágrafo, inciso e alínea. |
Qual a finalidade da norma jurídica? | Estabelecer a ordem social, o que somente pode se obter mediante a pacificação e o bem comum. |
Quais as principais classificações da lei? | 1. Quanto à hierarquia; 2. Quanto à natureza jurídica; 3. Quanto ao alcance; 4. Quanto à origem; 5. Quanto ao objeto; 6. Quanto aos efeitos; 7. Quanto à sanção; e, 8. Quanto à interpretação. |
O que é lei constitucional ou constituição? | É a norma que regula a estrutura e organização do Estado e os direitos e garantias fundamentais. |
Emenda constitucional é norma constitucional ou infraconstitucional? | A emenda constitucional é alteração feita na Constituição, por isso deve ser considerada como norma constitucional. |
Quais os princípios que incidem com a publicação da lei? | 1. Princípio da publicidade; 2. Princípio da territorialidade; 3. Princípio da obrigatoriedade; 4. Princípio da inescusabilidade; 5. Princípio do efeito imediato; 6. Princípio da continuidade; 7. Princípio da incompatibilidade; e, 8. Princípio da irretroatividade. |
O que é repristinação? É possível, segundo a legislação pátria, a repristinação tácita? | Repristinação é a nova vigência de lei que havia sido revogada por lei revogadora, decorrente da revogação desta última por uma terceira lei. E não é possível a repristinação tácita no sistema brasileiro, admitindo-se tão somente a repristinação expressa. |
O que é considerado "integração normativa"? | Integração normativa ocorre quando a lei for omissa, devendo ser aplicado os seguintes institutos: analogia, equidade, costumes e os princípios gerais do direito. |
Quais as CARACTERÍSTICAS da relação jurídica? Explique. | a) bipolaridade: integrada por duas partes ou polos, isto é, não se pode falar em vínculo jurídico sem a existência de pelo menos duas pessoas; b) intersubjetividade: ocorre somente entre sujeitos; c) vinculação: a relação jurídica confere as partes o cumprimento de determinadas obrigações das quais elas não podem se eximir, salvo mediante autorização da outra parte ou da lei; |
O que é personalidade? | É a capacidade de direito ou de gozo da pessoa de ser titular de direitos e obrigações, independentemente de seu grau de discernimento, em razão de direitos que são inerentes à natureza humana e sua projeção para o mundo exterior. |
Quais são as CARACTERÍSTICAS dos direitos da personalidade? Explique-as. | a) originariedade: direitos inatos ao ser humano, desde a sua concepção; b) extrapatrimonialidade: direitos suscetíveis de mensuração patrimonial e, por conseguinte, de comércio jurídico; c) indisponibilidade: direitos irrenunciáveis, não podendo o seu titular deles dispor ou mesmo limitar voluntariamente o seu exercício, por razões de ordem pública e de segurança jurídica individual ou social; d) perpetuidade: direitos vitalícios que subsistem até a morte do seu respectivo titular; e) oponibilidade: direitos que podem ser defendidos contra qualquer pessoa, devendo a coletividade respeitá-los e o Estado assegurá-los; f) intransmissibilidade: direitos que não podem ser transferidos, a qualquer título, a nenhuma pessoa; g) incomunibilidade: direitos que não podem integrar a comunhão ou condomínio; h) impenhorabilidade: direitos insuscetíveis de constrangimento judicial de qualquer espécie, para o cumprimento de obrigações; i) imprescritibilidade: direitos que podem ser defendidos em juízo ou fora dele, a qualquer tempo; |
Como se CLASSIFICAM os direitos da personalidade? E quais suas espécies? | a) direitos físicos: integridade física, corpo e partes separadas, cadáver e partes separadas, imagem, voz, alimentos; b) direitos psíquicos: integridade psíquica, liberdade, intimidade, sigilo, convivência social; c) direitos morais: identidade, honra, educação, emprego, habitação, cultura e criações intelectuais; |
Quando se dá o início da existência da pessoa física? | O início da existência da pessoa física se dá com o nascimento com vida. |
Quem é considerado nascituro? Ele pode ser considerado pessoa? | Aquele ser humano que se encontra em fase de desenvolvimento e está prestes a nascer. Ele não é considerado pessoa, mas é dotado de personalidade jurídica. |
Como é formado o nome da pessoa física? | Prenome e nome (sobrenome ou patronímico). |
O que é capacidade? | É a aptidão para o exercício de atos e negócios jurídicos. |
Quais são as espécies de capacidade? Explique. | a) capacidade de fato ou exercício: toda pessoa que, por si própria, de acordo com os critérios definidos pelo legislador (idade, estado psíquico e aculturação), possuir discernimento ou aptidão para a realização de atos e negócios é considerada capaz; b) capacidade de direito ou de gozo: todos os sujeitos possuem desde o início de sua existência; |
O que é legitimação? | É a autorização legal para a prática de um ato ou negócio jurídico. |
Quais os CRITÉRIOS de capacidade? | a) idade; b) integridade biopsíquica; c) aculturação à civilização colonizadora; d) localização do indivíduo; |
Quem pode ser considerado absolutamente incapaz? | Menores de 16 anos, portadores de enfermidade ou deficiência mental que não possuem discernimento para praticar atos ou negócios jurídicos e os que, por motivo ainda que transitório, não podem exprimir a sua vontade. |
Quem pode ser considerado relativamente incapaz? | 1. Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; 2. Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, têm o discernimento reduzido; 3. Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e, 4. Os pródigos; |
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