Question | Answer |
Princípio da publicidade | - garantia de acesso de todo e qualquer cidadão aos atos do processo - transparência e fiscalização pela sociedade - pressuposto de validade dos atos processuais |
Garantia de 2º grau ou Garantia de garantia | Luigi Ferrajoli - publicidade é garantia das garantias (contraditório, ampla defesa, ônus da prova etc) |
Art. 93, IX CF | todos julgamentos públicos e fundamentadas as decisões, sob pena de nulidade |
Art 5º, LX CF | lei só pode restringir publicidade em casos de defesa da intimidade/interesse social |
Publicidade ampla, plena, popular, absoluta ou geral | - atos abertos a qualquer pessoa - é a regra - direito de assistência na realização de atos processuais; narração/reprodução de atos pelos meios de comunicação; e consulta de autos e obtenção de cópias/certidões |
Publicidade restrita ou interna - segredo de justiça | - há limitação à publicidade de alguns/todos atos às pessoas interessadas e seus advogados - é a exceção - defesa intimidade/interesse social ou se houver escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem |
Publicidade interna ou restrita - segredo de justiça | - só autoridade que decretou pode afasta-lo - provas cautelares no curso do processo (sigilo inclusive para acusado/advogado) - crimes contra a dignidade sexual |
Sessão de julgamento na Justiça Militar e votação em sala secreta | - CPP Militar - regra publicidade ampla - exceção: a juízo do Conselho de Justiça, pode ser secreta a sessão - interesse da ordem e disciplina militares ou segurança nacional |
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