LIA - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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Neuli Coutinho
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Neuli Coutinho
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Question Answer
Ato de Improbidade Administrativa Ato de desonestidade contra a Administração Pública
Quem pode cometer atos de improbidade administrativa? Qualquer indivíduo que tenha concorrido para o ato de improbidade, agente público (concursado, eleito, nomeado etc.) ou não.
Particulares podem praticar atos de improbidade isoladamente? Não, conforme decisão do STJ "é inviável o manejo da ação de improbidade administrativa exclusivamente e apenas contra o particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda"
Agente político está sujeito à LIA? Há duas respostas para a questão: 1) STF - Não, pois já estão sujeitos à Lei nº. 1079 2) STJ - Sim, com exceção do Presidente da República, que se sujeita apenas à Lei nº. 1079
Quem sofre os atos de improbidade? (parte I) Nos termos da lei: - Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) -Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista) ou Fundacional (do setor público ou privado)
Quem sofre os atos de improbidade? (parte II) - Empresa ou entidade com participação do erário em mais de 50% do patrimônio ou receita anual - Empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) de qualquer órgão público
Quem sofre os atos de improbidade? (parte III) - Empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) de qualquer órgão público - Empresa ou entidade com participação do erário em MENOS de 50% do patrimônio ou receita anual *ATENÇÃO: nestes casos,: a sanção patrimonial se limitará ao valor da contribuição do erário
Quem sofre os atos de improbidade? (parte IV) Exemplos de sujeitos passivos: - Consórcios públicos de direito público ou privado - Concessionárias e permissionárias de serviços públicos
Quem sofre os atos de improbidade? (parte V) Mais exemplos: - Sindicatos - Partidos Políticos - Terceiro Setor (OS e OSCIP)
Quais são as espécies de atos de improbidade? (parte I) 1) Enriquecimento Ilítico "ter para si" Verbos: perceber, receber, usar, adquirir, utilizar etc. Exige-se o dolo do agente
Quais são as espécies de atos de improbidade? (parte II) 2) Prejuízo ao Erário "favorecer" Verbos: facilitar, ordenar, permitir São os únicos atos que podem ser causados por culpa ou dolo
Quais são as espécies de atos de improbidade? (parte III) 3) Atentado aos Princípios da Administração Pública "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições" Exige-se o dolo do agente
Quais são as sanções aplicadas a quem comete atos de improbidade? (parte I) O que a Constituição já previa: a) suspensão dos direitos políticos, b) perda da função pública, c) indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário - As novidades da LIA: multa e proibição de contratar com a Administração ou receber benefícios
Quais são as sanções aplicadas a quem comete atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito? Suspensão dos direitos políticos: de 8 a 10 anos Multa civil de 3x o acréscimo patrimonial Proibição de contratar com o poder público por 10 anos
Quais são as sanções aplicadas a quem comete atos de improbidade que causam prejuízo ao erário? Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos Multa civil de 2x o dano ao erário Proibição de contratar com o poder público por 5 anos
Por que a punição do atos que importam enriquecimento ilícito é mais grave que a punição dos atos que causam prejuízo ao erário se ambas implicam perda aos cofres públicos? Porque os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito consistem em auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo público, e por isso, consideradas mais graves.
Quais são as sanções aplicadas a quem comete atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública? Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos Multa civil de 100x a remuneração Proibição de contratar com o poder público por 3 anos
E como será a aplicação das penas? (parte I) O juiz levará em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente
E como sera a aplicação das penas? (parte II) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória
E como sera a aplicação das penas? (parte III) A aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou da aprovação ou rejeição das contas pelo controle interno do órgão ou pelo Tribunal/Conselho de Contas competente
Como funcionará o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público? O ressarcimento deverá ser integral e de responsabilidade do agente ou de terceiro, inclusive os herdeiros (até o limite do valor da herança).
Quem poderá representar para que haja investigação e apuração da prática de ato de improbidade administrativa pela autoridade administrativa? Qualquer pessoa do povo poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação.
Como deve ser a representação feita à autoridade administrativa? A representação deverá ser escrita (ou reduzida a termo) e assinada. Deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação de provas.
E se o representante sabe que o agente público ou terceiro é inocente? A representação é falsa e ele responderá pelo crime do art. 19 da LIA, com pena de detenção de 6 a 10 meses e multa
O agente público investigado poderá ser afastado? Sim, e poderá ser determinado pela autoridade judicial ou administrativa, sem prejuízo da remuneração, quando se verifique a necessidade para a instrução processual
E a representação ao Ministério Público? Poderá ser feita por qualquer pessoa do povo. A partir daí o MP poderá instaurar procedimento apuratório, requisitar inquérito policial ou procedimento administrativo
E como funcionará o procedimento administrativo? Recebida a representação, será seguida da apuração dos fatos. E a instauração deste procedimento administrativo deverá ser levado ao conhecimento do MP e do Tribunal de Contas, que poderão designar representante para acompanhá-lo
Há medidas cautelares no Procedimento Administrativo? Como funcionam? Sim, havendo fundados indícios de responsabilidade, a autoridade administrativa representará ao MP para que este requeira ao Poder Judiciário a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro
E a ação judicial por ato de improbidade? É de natureza civil e seguirá o rito ordinário. Poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada.
Há prazo para a propositura da ação? Se uma medida cautelar tiver sido deferida (sequestro dos bens, por exemplo), o prazo de propositura da ação é de 30 dias da sua efetivação
E a prescrição? (parte I) A prescrição será de 5 anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança
E a prescrição? (parte II) Ou, ainda, de acordo com o prazo fixado em lei específica, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego
E a prescrição? (parte III) A prescrição só corre para aquelas ações que visam o efeito das sanções. A Constituição, no art. 37, §5º, reservou a imprescritibilidade às ações para obtenção do ressarcimento do dano causado ao erário público.
E as sanções penais da LIA? O único crime previsto na LIA é o da representação contra agente que se sabe inocente
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