Created by Joabe Maturama Matos Viveiros
almost 5 years ago
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Question | Answer |
A finalidade da perícia contábil | produzir provas para a solução de casos judiciais e extrajudiciais, relacionados ao patrimônio |
quais tipos de perícia contábil existem? | As perícias contábeis típicas são as perícias judiciais e as perícias extrajudiciais |
Perícias judiciais | São aquelas que têm sua aplicação dentro de um processo judicial, sempre sob a tutela do judiciário |
Perícias extrajudiciais | Apresentam-se de três formas: perícia voluntária, perícia estatal e perícia arbitral |
Perícia voluntária | São todas as perícias contábeis realizadas fora do poder judiciário ou sem autorização do juiz que preside o processo |
Perícia estatal | Chamada de semijudicial, é aquela realizada dentro do aparato estatal, mas que não está dentro do processo |
Perícia arbitral | Resolução de conflitos por meio da arbitragem. O contador poderá ser o juiz arbitral ou ser nomeado para realização da perícia na arbitragem |
O exame | Análise de livros, registros das transações e documentos, recálculo, conciliações, etc. |
A vistoria | é a diligência, que objetiva a verificação e a constatação de situação, da coisa, do fato |
A indagação | Coleta de informações mediante entrevistas de pessoas que possam colaborar para a elucidação do fato. |
A investigação | Pesquisa realizada pelo perito e sua equipe, que buscará trazer informações que estavam ocultas dos autos. |
O arbitramento | Critérios técnico-científicos para atribuir valores a objetos. |
A mensuração | É a descrição e qualificação da coisa objeto da perícia. |
A avaliação | É o ato de estabelecer valores de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas |
A certificação | Ato de atestar a informação trazida ao laudo, transcrevendo, descrevendo todo o ocorrido |
Termo de diligência | É uma comunicação que o perito contador faz no momento em que realiza diligências fora de seu escritório, ou na qual requisita a apresentação de documentos |
Classificação de peritos | Perito contador, perito oficial, perito do juízo e perito assistente. |
O perito contador | Profissional regularmente registrado no seu CRC, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada |
O perito oficial | Servidor público concursado para exercer a função específica de perito de forma interna ao órgão vinculado, exclusivamente, para produzir perícias e que exerce a atividade por profissão |
O perito do juízo | É nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil |
Perito assistente | Contratado e indicado pela parte, ou em conjunto pelas partes, para realizar trabalhos em perícias contábeis, ou acompanhar as perícias judiciais e assessorar as partes na defesa de seus interesses |
Independência | Evitar qualquer interferência que possa constranger o perito na realização de seu trabalho |
Impedimentos | Legal ou técnico-científico |
Suspeição | Imparcialidade |
O laudo contábil | Resultado do trabalho do perito contador; é um relatório minucioso de todo o transcorrer da perícia contábil, da metodologia aplicada e das respostas aos quesitos, que se traduz numa conclusão precisa e certa |
O parecer técnico-contábil | Documento emitido pelos peritos assistentes, com os mesmos detalhes do trabalho pericial, mas com um elemento próprio, que pode ser um questionamento do laudo pericial, porque os assistentes técnicos podem concordar com o laudo pericial, discordar totalmente, concordar parcialmente e apresentar outras vertentes de análise |
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