Tipos de COMUNICAÇÃO OFICIAL - MANUAL REDAÇÃO CANOAS

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CANOAS Flashcards on Tipos de COMUNICAÇÃO OFICIAL - MANUAL REDAÇÃO CANOAS, created by Gabriela Vargas on 28/12/2020.
Gabriela Vargas
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Question Answer
aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado, também, nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais APOSTILA Ao apostilar título, a Administração não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal ou para que seja corrigida flagrante inexatidão do texto original
documento que registra, sucintamente, mas de forma objetiva, exata e metódica, as ocorrências, deliberações, resoluções, decisões e discussões realizadas em assembleias, sessões e reuniões em geral. ATA - Constitui-se, além do título, em um único parágrafo; - não podem rasuras ou emendas físicas - não pode corretivo; se errar, usa-se "Em tempo", seguido da correção -sem abreviaturas -numerais por extenso
ato administrativo, enunciativo, escrito, pelo qual a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes ATESTADO como atestados de matrícula, de residência, de frequência, etc.
ato administrativo enunciativo fornecido por autoridade competente a pedido de cidadão ou autoridade administrativa ou judicial. Visa transcrever, textualmente, ou através de cópias, a existência, ou não, de ato ou fato constante em documentos, processos ou livros. CERTIDÃO - Previsão gratuidade na CF: "defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal". - Inteiro teor ou resumidas; - traslado: transcrição integral, escrita em linhas corridas sem emendas ou rasuras.
reconhecimento formal, que certifica a participação em cursos, seminários e outros eventos destinados ao desenvolvimento profissional, técnico ou científico. CERTIFICADO identificação do documento não é necessária;
ato administrativo expedido para diferentes pessoas, órgãos ou entidades, com conteúdo idêntico. Pode conter endereçamento simultâneo a diversos destinatários, transmitir ordens, orientações, instruções, avisos, pedidos ou normas. CIRCULAR
instrumento jurídico em que as partes firmam direitos e obrigações de comum acordo. Organizado com cláusulas, que podem ser alteradas ou prorrogadas, mediante termo aditivo. CONTRATO no mínimo, 2 (duas) testemunhas com documentos de identificação (CPF e RG),
acordo administrativo firmado por entidades públicas ou entre a Administração e entidades privadas para a realização de objetivos e interesses comuns. CONVÊNIO diferente do contrato, onde as partes têm interesses diversos e opostos. Assim como no contrato, as cláusulas podem ser alteradas ou prorrogadas, mediante termo aditivo.
ato que solicita a presença ou participação de alguém a um evento. pode ser ser multi ou unidirecional dirigido a autoridades. Em especial aos Chefes de Poder, é feito individualmente, em forma de ofício; nos demais casos pode ser padronizado CONVITE A elaboração do convite deve considerar: a ocasião, o local de realização e a programação, sendo facultativo o grau de formalidade, o público-alvo, a presença de convidados especiais e o traje.
ato pelo qual a autoridade competente requer a presença de alguém ou um grupo de pessoas. CONVOCAÇÃO
ato administrativo normativo de competência exclusiva do Chefe do Poder c/ numeração sequencial, iniciada a cada exercício. Dispõe sobre situações gerais, individuais ou específicas, com caráter imperativo, destinado a assegurar e normatizar situações políticas, sociais, juríd e administrativas. DECRETO Além de regulamentar o cumprimento de lei, atua sobre matérias de ordem funcional, interesses administrativos e assuntos da jurisdição dos Poderes.
ato utilizado para dar conhecimento e divulgação de diversos assuntos. Sua divulgação é feita por meio de publicação, integralmente ou em forma de resumo, em órgãos oficiais, jornais com maior circulação e afixado em locais de acesso dos interessados p/ transmitir assuntos de interesse público, EDITAL ex: abertura de licitação, convocação de servidores, abertura de concurso público, avisos, intimação, entre outros. Visando o cumprimento de determinações legais, bem como serve de lei interna para os convocados aderentes.
expediente, referente à proposta de projeto de lei, dirigido ao Prefeito por uma ou mais secretarias para informar determinado assunto, sugerir alguma medida ou submeter à sua consideração a matéria. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
documento estruturado segundo finalidade e fluxo específicos, destinado a receber, requerer, preservar e transmitir informações. FORMULÁRIO
norma ou conjunto de normas jurídicas criadas por meio de processos próprios e estabelecidas pelas autoridades competentes, para estabelecer condutas e garantir o melhor interesse da coletividade, a fim de assegurar a convivência pacífica entre os cidadãos. LEI As leis complementares e ordinárias tem numeração sequencial em continuidade à série em vigor.
instrumento de comunicação interna na Administração Pública, que trata de assuntos referentes à atividade administrativa, digitado na forma on-line ou impressa. MEMORANDO O memorando on-line pode ser individual ou circular, pela intranet. Essa ferramenta não pode ser usada para o envio de mensagens de caráter pessoal.
instrumento de comunicação oficial enviado pelo Chefe do Poder Executivo ao Chefe do Poder Legislativo. MENSAGEM
instrumento de comunicação externa, utilizado pelas autoridades para tratar de assuntos de interesse da Administração Pública, em caráter oficial, destinado a outro órgão público ou particular. É assinado pelo titular da pasta. OFÍCIO
instrumento utilizado para expressar opinião fundamentada, técnica ou jurídica, sobre determinado assunto. Objetiva esclarecer, interpretar e explicar fatos, de preferência, usando como referências artigos científicos comprovados ou leis que expliquem a opinião. PARECER
ato administrativo normativo pelo qual a autoridade competente estabelece diretrizes administrativas, serviços e organização funcional. Numeração sequencial iniciada a cada exercício. PORTARIA "DECIDE:",
proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo para constituir uma lei. O encaminhamento é realizado através da mensagem, onde é justificada a proposta. Tem origem executiva ou legislativa, com procedimentos específicos. PROJETO DE LEI tem numeração sequencial, iniciada nova contagem no início de cada exercício. O procedimento para a elaboração e encaminhamento de projeto de lei está disposto no Decreto próprio.
documento que comprova a transação realizada, em que alguém recebeu de outrem a prestação ou entrega acordada. RECIBO
descrição de fatos utilizada para informar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, a fim de registrar ou prestar contas. RELATÓRIO
instrumento jurídico que altera, modifica ou corrige as cláusulas de contrato ou convênio, mediante acordo entre as partes. TERMO ADITIVO
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